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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 13:01

Teu ICMS estadual é realmente 18%
ICMS interestadual com aliquota 12% é para os estados: RS, PR, SC, SP, RJ.
Para todos os outros, a aliquota interestadual aplicada é de 7%.

Mais deve-se atentar para área de livre comércio, zona franca de manaus, e possíveis protolocos ou convênios, incluindo os produtos que você irá vender.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Camila Harmani

Camila Harmani

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 13:50

Boa Tarde!

tenho um cliente que teve uma nota de compra com cfop 5652 e na nota destaca tanto icms normal quando com st minha duvida é como tenho que lançar?? acredito que seje com o cfoo 1652 porem tenho que lançar com icms? ate onde sei este cfop não tem lançamento com icms e se tiver qual o correto? icms normal ou com st?

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 14:19

Jair: Esta liquidação tem em vista o segmento de pessoa física ou jurídica?

Camila: O CFOP de venda do fornecedor de seu cliente, indica que ele adquiriu o combustível/lubrificante e o está revendendo, para você se creditar do ICMS desta aquisição, depende da maneira que a mesma será aplicada na empresa adquirente, por exemplo, se o combustível for insumos, e aplicável diretamente no produto em processo, você pode obter o crédito de ICMS, porém se for combustível para veículo pessoal de alguém da empresa(diretores), não possui o crédito. Já sobre o ICMS ST, verifique se não há alguma observação nos dados adicionais, que informe que o ICMS ST já foi recolhido, pois combustíveis, possuem ICMS ST, porém o mesmo é recolhido pelo fabricante, verifique também se não há algum protocolo envolvido.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 14:37

No meu entendimento, a liquidação funciona como um "desconto", e o desconto incide na redução da base de cálculo do ICMS, o ICMS deve ser cálculado com alíquota normal dos produtos, porém sobre a real base de cálculo, que seria o valor do produto - desconto.

Exemplo: Valor do produto: R$ 100,00
Desconto: R$ 25,00
Base de cálculo do ICMS R$ 75,00

Espero ter ajudado.

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