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Escrituração Cupom Fiscal

Nathalia Miranda de Paula

Nathalia Miranda de Paula

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 13:59

Boa tarde, colegas!
Preciso urgentemente de ajuda!
Tenho um cliente que começou a emitir ECF, este é o primeiro mês que vou escriturar tais documentos. Porém, não sei como fazê-lo.
O cupom fiscal deve ser escriturado no Registro de Saídas? Utilizo o Wfiscal da Alterdata, alguém saberia me explicar como deve ser feito esse lançamento? Deve ser feito através da Redução Z? Essa empresa é optante pelo Simples Nacional, o imposto também deve ser recolhido sobre o valor das ECF também, correto?
Agradeço desde já!

Nathalia Miranda de Paula
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 21:28


Nathalia, boa noite.

Sim, deverá escriturar no Registro de Saídas total da Redução Z.

Sendo ECF forma do contribuinte efetuar suas vendas, deverá sim, utilizar os totais para fins de cálculo dos impostos.

No site da SEFAZ de MG existe perguntas e respostas acerca do assunto ECF... cartilha simplesmente FANTÁSTICA.

Acesse aqui, , para estudar seu conteúdo.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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