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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 25 janeiro 2011 | 09:16

Kleverton.

Aqui em São Paulo, geralmente não, pois o cupom fiscal substitui o modelo 2. Aqui em São Paulo, segundo a Legislação, é inclusive, obrigatório o uso de cupom fiscal por empresas que tenham um montante em 12 meses de notas fiscais de saída a partir de R$ 120.000,01.

Um abraço.

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