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Débito ICMS - Bonificação

Fabiana Zanolla

Fabiana Zanolla

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 22:46

Olá Pessoal,
Boa noite!

Estou com dúvidas quanto ao débito de ICMS na saída de material comprado para brinde...

Compramos agendas para dar de brinde aos clientes e representantes. Na aquisição, entrou com o CFOP 1949, sem destaque de ICMS. Na saída teremos que debitar o ICMS mesmo ele saindo como brinde ?

Pergunto porque nossa contabilidade nos informou que independente do tipo de material, com ou sem destaque de ICMS, teremos que debitar o ICMS ao emitir a nota de bonificação, porém, nunca procedemos dessa maneira e agora nos deram essa instrução. Até então sei que o ICMS pode ser debitado na saída quando creditado na entrada, de qualquer maneira não nos creditamos porque fazemos parte do pró-emprego e a mercadoria não esta sendo utilizada para revenda e sim para brinde.

Alguém pode me ajudar ?


Agradeço a atenção.

Att,

Fabiana Zanolla
@Oculto

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 dezembro 2010 | 23:09


Fabiana, boa noite.

Caso a mercadoria seja tributada pela legislação do seu estado, contribuinte deverá sim, tributar a mercadoria na saída, independentemente do não aproveitamento do respectivo crédito de ICMS pela entrada.

Até então sei que o ICMS pode ser debitado na saída quando creditado na entrada


Essa sua interpretação está equivocada, pois o débito independe de voce ter aproveitado ou não o crédito pela entrada, salvo se for mercadoria isenta ou sujeita a substituição tributária. O que conta nesse caso, é a circulação da mercadoria/produto.

A respeito, sugiro leitura desse link - Portal Contábeis

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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