
Fabiana Zanolla
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOlá Pessoal,
Boa noite!
Estou com dúvidas quanto ao débito de ICMS na saída de material comprado para brinde...
Compramos agendas para dar de brinde aos clientes e representantes. Na aquisição, entrou com o CFOP 1949, sem destaque de ICMS. Na saída teremos que debitar o ICMS mesmo ele saindo como brinde ?
Pergunto porque nossa contabilidade nos informou que independente do tipo de material, com ou sem destaque de ICMS, teremos que debitar o ICMS ao emitir a nota de bonificação, porém, nunca procedemos dessa maneira e agora nos deram essa instrução. Até então sei que o ICMS pode ser debitado na saída quando creditado na entrada, de qualquer maneira não nos creditamos porque fazemos parte do pró-emprego e a mercadoria não esta sendo utilizada para revenda e sim para brinde.
Alguém pode me ajudar ?
Agradeço a atenção.
Att,
Fabiana Zanolla
@Oculto