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NF-e -Consignação

Joycemare Martins

Joycemare Martins

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 17:52

Olá gostaria de saber se alguem poderia me ajudar.
faço a contabilidade de um banca de revista. Este mês a empresa passou a receber NF-e com duas natureza de operação. uma Remessa de mercadoria em consignação mercatil ou industrial e outra de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro em consignação. Minha dúvida é se devo lançar as duas notas no fiscal, pois não recebo nenhuma nf-e referente a devolução.

e agora lanço as duas ou lanço somente a de venda ?

obrigada

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 19:50


Joycemare, boa noite.

Mesmo não tendo mencionado se há vínculo entre os documentos fiscais recebidos, ressalte-se a obrigatoriamente da escrituração das duas notas fiscais, já que as operações serão diferenciadas pelos respectivos CFOPs.


Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Joycemare Martins

Joycemare Martins

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 20:49

Olá Hugo, Boa Noite...

Mas fazendo o lançamento das duas notas penso que as informações não irá bater... já que vai ser feito o lançamento da remessa e depois somente será informado a venda...

Segundo a Distribuidora de revista que emite a NF-e, a nota de devolução está apenas sendo informado a receita federal.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 21:17


Oi Joycemare.

Deixa eu entender direitinho o que tenta expor, já que surgiu fato novo, sobre a devolução.

1 - O lançamento de remessa é feito de que forma (através de qual NF)?

2 - Como é informado essa venda?

3 - Seu cliente recebeu NF de consignação:

3.1: Este devolve o material não vendido através de sua própria NF ou

3.2: O emitente é quem faz NF-e dessa devolução?

Preliminarmente, deu prá entender que o seu cliente recebe a NF-e de consignação mas não devolve utilizando sua própria NF... é isso?

Aguardo informações complementares.

Att.

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Joycemare Martins

Joycemare Martins

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 21:52

Bom deixa eu ver se consigo te explicar melhor.

Quando a distribuidora entrega as revistas (é feito todos os dias) e entregue uma NF-e com operação de "Remessa de mercadoria em consignação mercatil ou industrial " .

e todos os dias feita uma devolução (onde são devolvidas as revistas que sobraram e deste modo é feito o acerto das revistas que foram vendidas) e com isso após está devolução é enviado a banca uma NF-e de operação venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro em consignação.

Fui tirar informação com a distribuidora e a mesma informou as informações referente a devolução é feita diretamente para Receita Federal, ou seja a banca não recebe nenhuma nota com operação devolução.

Respondendo as suas perguntas

1. Na remessa é enviada uma NF-e

2. a venda é informado pela distribuidora por meio de NF-e

3. Quando ele recebe as revistas q ficaram em consignação ele recebe uma NF-e com operação "Remessa de mercadoria em consignação mercatil ou industrial "

3.1 a banca não envia nenhuma nota fiscal de devolução... segundo a distribuidora, ela própria envia as informações referente a NF de devolução para receita.

Preliminarmente, deu prá entender que o seu cliente recebe a NF-e de consignação mas não devolve utilizando sua própria NF... é isso?

É isso mesmo... o cliente somente recebe um relatorio das revistas que serão devolvidas naquele dia...

espero que entenda.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 21:14

Oi Joycemare, boa noite.

As operações com consignações estão dispostas no Ajuste Sinief 02/1993 e Ajuste Sinief 09/2008.

Nas fontes acima, fala-se da obrigatoriedade de que o consignatario (quem recebeu a mercadoria) emita nota fiscal de devolução ao consignante (quem enviou a mercadoria).

Veja com a distribuidora sobre qual a fundamentação legal que utiliza para não exigir nota fiscal de devolução da consignação, que ao meu ver, parece estar incorreta essa postura, salvo se no seu estado exista algum dispositivo diferenciado para o comércio de produtos de banca de jornais e revistas quanto à consignação.

Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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