Rosane Hochleitener
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoOi sempre gera duvida quando o assunto é credito ICMS.
Referente o assunto a seguir, o que entende-se por "veiculos de transporte pessoal"
Não geram direito ao aproveitamento do crédito do ICMS, as entradas de mercadorias ou utilização de serviços, que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento, mesmo que destinados ao ativo permanente, sendo que, salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal (RICMS-SC/01, art 34, inciso III e parágrafo único).
Se alguem puder me ajudar?
Obrigada
Rosane