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Credito Icms Ativo Veiculos

ROSANE HOCHLEITENER

Rosane Hochleitener

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 18:52

Oi sempre gera duvida quando o assunto é credito ICMS.

Referente o assunto a seguir, o que entende-se por "veiculos de transporte pessoal"

Não geram direito ao aproveitamento do crédito do ICMS, as entradas de mercadorias ou utilização de serviços, que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento, mesmo que destinados ao ativo permanente, sendo que, salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento os veículos de transporte pessoal (RICMS-SC/01, art 34, inciso III e parágrafo único).


Se alguem puder me ajudar?

Obrigada

Rosane

Odirlei Carvalho

Odirlei Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 dezembro 2010 | 21:17

Rosane, vou falar com funciona em SP, se o objeto social da empresa é transporte de coletivo ou cargas, como esta vinculado ao objetivo fim da empresa gera direito a crédito pelo CIAP 1/48. Na legislação acima quando se menciona Veículos de transporte pessoal entendo como veículos de porte pequeno (carro dos acionista), neste caso eu entendo que não tem direito a crédito.

att,
Odirlei Carvalho

ROSANE HOCHLEITENER

Rosane Hochleitener

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 08:09


Odirlei, obrigada.
Esse foi o meu entendimento também,VEICULO DE PORTE PEQUENO,na verdade é uma camionete FORD RANGER.
A empresa é indústria, e aproveitar esse ICMS nao é correto,ainda mais que em julho a empresa entra no Sped Fiscal.

Rosane Hochleitner

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