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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Empresa optantes Simples Nacional/Lucro Pres.

Andressa de Oliveira Paiva

Andressa de Oliveira Paiva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 12:03

Olá Pessoal,

Gostaria de uma ajuda a respeito de apuração de ICMS, bom, a dúvida é a seguinte, tenho um cliente que é comercio varejistas de balas, doces e semelhantes que é optante pelo lucro presumido, devo fazer a apuração de ICMS, pois não sei como faço o calculo do valor do ICMS, o calculo seria de acordo com a aliq. de cada produto ou com a aliq. de 18% ( Aliq. de SP ) sobre as vendas internas/externas? ou eu só devo calcular o ICMS sobre produtos que não estão sujeitas a subst. tributaria? no caso de produtos que estão sujeitas a ST sendo vendida para consumidor final quem recolher o ICMS é a propria empresa? e no caso da compra fora do estado, eu apuro o ICMS diferencial de aliq.?

Tem outra empresa que é comercio de vidros e é optante pelo Simples Nacional que emitiu um NF com a venda de produtos suj. a subst. tributaria, e o cliente para quem ele emitiu a nota pediu uma guia de recolhimento para que ele possa pagar, mas como o comercio de vidros é optante pelo Simples Nacional o ICMS ST já é cobrado no Simples sendo paga pela empresa pelo DAS, há obrigatoriedade do cliente pagar alguma guia em relação a mercadoria em que ele comprou?

Agradeço, desde já.

Abraços.

Odirlei Carvalho

Odirlei Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 13:10

Andressa, o ICMS você pode consultar no RICMS/SP para consultar as Alíquotas vigentes, empresa optante pelo simples nacional deve pagar ICMS-ST quando comprar de outro estado, quando vender para outro estado se tiver protocolo deve efetuar o cálculo como RPA do ICMS-ST, Se não tiver protocolo o adquirente é responsável pelo recolhimento do ICMS-ST.

att,
Odirlei Carvalho

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