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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituiçao tributaria em MG prazo para pagamento

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 10:27

Messias,

Se sua duvida for a data de vencimento da GARE, seria:

Do Prazo de Recolhimento do ICMS/ST

Regra geral, o contribuinte, na condição de substituto tributário, tem até o dia 9 do mês subsequente à saída da mercadoria para realizar o pagamento do imposto a esse título em favor da unidade da Federação destinatária da mercadoria, ressalvado outros prazos estabelecidos em regime especial.

Principais alterações

Tendo em vista o acordo firmado entre os Estados já mencionados, alguns pontos constantes dos Protocolos e recepcionados pelo Decreto n.º 45.138/09, merecem relevância, dentre os quais destaca-se:

1) Âmbito de aplicação da ST - A Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02 foi reestruturada para contemplar o âmbito de aplicação da substituição tributária. Para os casos em que os Protocolos não alcançaram todo o rol de mercadorias que já constavam dos itens da Parte 2, está sendo criada uma subdivisão no respectivo item.

A primeira relaciona as mercadorias que constam do respectivo Protocolo. Por exemplo, as operações com os produtos do item 18.1.x estão sujeitos à substituição tributária de âmbito interno e nas operações com São Paulo e Rio Grande do Sul, verificada a respectiva vigência.

A segunda subdivisão refere-se às mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e que não foram relacionadas pelo Protocolo. Por exemplo, os produtos do item 18.2.x serão submetidos à ST somente nas operações de âmbito interno, prevalecendo a responsabilidade do adquirente conforme disposto no art. 14, Parte 1 do Anexo XV;

2) Os itens 28, 33, 34, 35, 37 e 40 estão sendo revogados e as mercadorias neles relacionadas passam a fazer parte do item 43, por serem produtos alimentícios. O item 38 (pomadas, cremes para calçados e preparações para dar brilho) também está sendo revogado e as mercadorias nele relacionadas passam a fazer parte do item 23. O item 44 (material elétrico) é resultado de um desmembramento do item 18 (materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno);

3) Alguns percentuais de margem de valor agregado (MVA) foram alterados. A medida não implica nova contagem de estoque para complemento ou devolução do imposto relativo às mercadorias já gravadas com a substituição tributária;

4) Relativamente ao estoque de mercadorias existente no estabelecimento de contribuinte em 31 de julho de 2009 e que passarão a ser alcançadas pelo regime de substituição tributária a partir de 1º de agosto de 2009, o contribuinte mineiro deverá observar as disposições da Resolução nº 3.728, de 20 de dezembro de 2005, para fins de recolhimento do ICMS/ST;

Link: www.fazenda.mg.gov.br

Um abraço.

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