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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dif.de aliquota

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Vera Lucia Soares de Campos Cáceres

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 8 dezembro 2010 | 19:44

Por favor, tenho a seguinte situação: presto serviço para um chube de golfe que tem uma administração e um restaurante . Foi aberta uma IE para este clube, porque circula as mercadorias que envolve o restaurante. Escrituro todas as notas fiscais do clube tanto da administração, da manutenção dos carrinhos de golfe, da manutenção do clube em geral. Devo calcular a dif. de aliquota das entradas de outro Estado ? Obriigada e aguardo retorno por favor.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 09:49

Bom dia,

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) - na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) - na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
ANTONIO CELSO SEIXAS

Antonio Celso Seixas

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 14:54

boa tarde Vera,
ainda na resposta de Renan para complementar a ideia não deixar de observar se o regime em que se enquadra, optante do simples nacional ou RPA (regime de apuração) do ICMS.
No simples compras para revenda, material de consumo ou para ativar, tem o diferencial de aliquota.
No RPA apenas material de consumo ou para ativar, tem o diferencial de aliquota.
Frizando sempre: a aliquota interna (SP) tem que ser maior que do que do outro Estado.

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