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Decreto 42.677 - inaplicabilidade da ST

Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2010 | 12:23

Pessoal,

Estou com duvidas na interpretação desta Decreto.

Meu cliente importa com exoneração do ICMS de acordo com o Art. 6 do Decreto 42.649 de 05/10/2010, porem agora mencionaram este novo decreto dizendo no Artigo 1º Parag. 1, que os beneficios do decreto 42.649 não teriam mais eficacia.

Ai que vem minha pergunta:

Este decreto 42.677 esta falando apenas da ST ou inutiliza todos os beneficios do Decreto 42.649?

Pessoal, peço que me ajudem nesta situação, visto que a importação por incrivel que pareça ainda esta sendo beneficiada pela exoneração o que esta me deixando mais confuso.

eu acredito que fala apenas de ST e continuo com minha isenção e tambem com a presunção do Imposto final em 2% mais 1%.

No aguardo.

Roberson.

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