Roberson de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a)Pessoal,
Estou com duvidas na interpretação desta Decreto.
Meu cliente importa com exoneração do ICMS de acordo com o Art. 6 do Decreto 42.649 de 05/10/2010, porem agora mencionaram este novo decreto dizendo no Artigo 1º Parag. 1, que os beneficios do decreto 42.649 não teriam mais eficacia.
Ai que vem minha pergunta:
Este decreto 42.677 esta falando apenas da ST ou inutiliza todos os beneficios do Decreto 42.649?
Pessoal, peço que me ajudem nesta situação, visto que a importação por incrivel que pareça ainda esta sendo beneficiada pela exoneração o que esta me deixando mais confuso.
eu acredito que fala apenas de ST e continuo com minha isenção e tambem com a presunção do Imposto final em 2% mais 1%.
No aguardo.
Roberson.
