x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 9.142

Nota Fiscal Serviço - Lançamento

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 11:58

Bom dia!

Nota Fiscal de Entrada de Serviço (prestação de serviço), deve ser registrada no Livro fiscal de Entrada?

E qual CFOP deve ser utilizada?Temos um cliente que preencheu c/ Cod. Nat. 1.999, é possivel?

Muito obrigado

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 12 dezembro 2010 | 12:50


Claudinha, boa tarde.

De fato, o CFOP 1.949 não existe.
Possivelmente o emitente quís escrever 1.949 ou se na saída, 5.949.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com
Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 09:19

Pessoal, obrigada pelas respostas!

Não entendemos muita coisa da parte fiscal, pois desenvolvemos sistema, e algumas vezes surge algum cliente contestando alguma operação do sistema.

Caso seja uma NF serviço de locação de bens, qual o CFOP indicado para essa operação, 5.949?Se sim, deve ser lançado no livro fiscal saida/entrada?

Obrigado

Otávio Moreira Alves

Otávio Moreira Alves

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 11:07

Olá Claudinha!

É necessário observar alguns pontos:

1) Nota fiscal de serviço não é documento hábil para acobertar circulação de mercadoria;

2) Locação deixou de ser considerada como prestação de serviço conforme Lei Complementar nº 116/03, várias Prefeituras deixaram de liberar/autorizar notas fiscais para esse tipo de atividade.

3) O fornecedor deverá emitir a nota fiscal de saída, remessa de bem em locação, o CFOP será 5.949, pois circulação de mercadoria é acobertado com documento fiscal autorizado pelo fisco competente.

3.1) Tal NFiscal, deverá ser registrada no livro de saída com o CFOP 5.949, lançar no compo"OBSERVAÇÃO": remessa de bem locação.

Att

Otávio Alves

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: