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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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empresa era obrigada a NF-e e não emitiu!!!

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 18:23

Pessoal, boa noite

tenho um novo cliente, do ramo de confecções, e constatei que ele deveria emitir nota fiscal eletronica desde Julho/2010, e estamos em Dezembro e isso não foi feito.

como novo contador, qual o procedimento a ser adotado neste caso? pois as nf emitidas não otem validade correto? existe algo a ser feito, terá multas?

alguem já teve algum caso semelhante?

abraços e otimo final de semana a todos

Antonio Gomes

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 dezembro 2010 | 10:21

que abacaxi hein!!!!!!!!!!
Voce tem duas escolhas:
1ª conversar com seu cliente sobre o terrivel erro que foi cometido. Explicar a situacao e ir com ele a SEF para chegar a uma solucao plausivel com a chefe da administracao. porque é melhor fazer uma denuncia espontanea - evitando multas exorbitantes - do que se deixar ser pego pela fiscalizacao.
2ª dar baixa nesta empresa e inicar uma nova, ja utilizando a nf-e.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 dezembro 2010 | 10:44


Caro Toninho, bom dia.

No seu relato, voce não mencionou quais tipos de notas a empresa emitiu no período em que estaria obrigada ao uso da NF-e.

Caso tenha utilizado a mod. 1, tais documentos poderão ser considerados inidôneos, EXCETO se o contribuinte espontaneamente relatar (por escrito) o erro cometido à fiscalização, a fim de reconhecer o erro e solicitar solução para o problema apresentado.

Sobre a espontaneidade, veja o que diz o Art. 138 do CTN - Código Tributário Nacional:

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.


Portanto, caso tenha ocorrido emissão das NFs mod. 1, deverá agir com extrema urgencia para solucionar o problema, já que se a fiscalização se pronunciar antes do contribuinte, não haverá o que se falar em espotaneidade.


Já por outro lado, caso tenha emitido somente NFVC ou ECF, não terá nenhum problema, já que nessas operações, a NF-e não se fez exigida.

Att

Hugo.





Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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