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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa Venda p/ fora do Estabelecimento c/ ST-MG

ALDAIR ROBERTO DA SILVA

Aldair Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 11 dezembro 2010 | 13:49

Boa tarde Amigos!
Este eh meu primeiro acesso no Forum, e preciso muito da ajuda dos nobres colegas. Tenho que emitir uma NF-e de remessa para venda fora do estabelecimento dentro do Estado (MG). A empresa emissora eh uma Industria enquadrada no Simples Nacional e as mercadorias todas estao na ST. Qual o procedimento com relacao ao destaque e pagamento da ST sobre essa remessa, vai incidir normalmente a ST ou vou destacar somente na NF-e de venda??? E outra coisa quando nao era NF-e, o correto era mandar um bloco de NF modelo 1 para emissao no ato da venda, agora com a NF-e, posso receber os dados do cliente por telefone, emitir a NF-e e enviar por e-mail???
Desde ja agradeco!!!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 10:28

Para remessas de venda fora do estabelecimento:

http://www.sitecontabil.com.br/consultas/link/1.30.htm
http://www.farocontabil.com.br/notasfiscais/vendafora.pdf
www.dectanet.com.br

Sobre a outra questão, leia este tópico:

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=12101

Espero que te esclareça.

Se houver mais dúvidas, favor postar aqui.

Grato.

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 10:32

Para remessas de venda fora do estabelecimento:

http://www.sitecontabil.com.br/consultas/link/1.30.htm
http://www.farocontabil.com.br/notasfiscais/vendafora.pdf
www.dectanet.com.br

Sobre a outra questão, leia este tópico:

http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=12101

Espero que te esclareça.

Se houver mais dúvidas, favor postar aqui.

Grato.

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ALDAIR ROBERTO DA SILVA

Aldair Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 16:14

Adilson,

Obrigado pelo auxílio, de acordo com suas informações e também com outras fontes de pesquisas, consegui fazer o procedimento correto, que é: Solicitar junto a SEF/MG uma liberação no SIARE para solicitação de AIDF com serie distinta a das NF-e, imprimi-las em bloco e enviar no veículo juntamente com uma NF-e de remessa para venda fora do estabelecimento com o CFOP 5414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento, quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária. Quando houver a venda no local de destino, deve-se emitir uma nota fiscal Modelo 1 (bloco) com o destaque da ST somente a título de informação para o cliente. Dentro do mês dar entrada na mercadoria que não foi vendida com CFOP 1414 - Retorno de mercadoria de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento, sujeita ao regime de substituição tributária. As NF emitidas do bloco devem ser lançadas no livro de registro de saída no campo "outras", e a ST a ser paga é a diferença entre o valor da saída (Débito) e o valor da entrada (Crédito) das referidas Notas Fiscais Eletrônicas emitidas. Pelo que entendi esse é o procedimento correto, estou comentando no forúm para que possa auxiliar outras pessoas.

Até mais!!!

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