Boa Tarde Wagner,
Neste caso só haverá o crédito devido se a industria escriturar o débito dessas mercadorias, ou seja, se na prestação de serviços forem especificados os produtos empregados na prestação, gerando o débito de ICMS, caso contrário, você se creditar de produto que seja empregado na prestação de serviços e emitir somente a Nota Fiscal série A, estará se creditando indevidamente.
Tenho um caso similar, e a empresa não efetua a venda dos produtos da prestação, portanto, na entrada dessas mercadorias o crédito de ICMS é ignorado.
Como nos casos de compra para uso e consumo, você não pode se creditar pois não haverá saída subsequente.
Espero ter ajudado de alguma forma, se encontrar uma base legal para isso, eu posto neste mesmo tópico.
Att,
Flávia