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Aproveitamento do icms

WAGNER PAIVA

Wagner Paiva

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 14:36

Gostaria de saber no caso de uma empresa não enquadrada no simples, que é do seguimento de Industria, Comercio e Serviço pode aproveitar o icms nas compras de produtos que serão usados nos serviços executados por esta empresa ?

Flávia Iwamoto

Flávia Iwamoto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 16:31

Boa Tarde Wagner,

Neste caso só haverá o crédito devido se a industria escriturar o débito dessas mercadorias, ou seja, se na prestação de serviços forem especificados os produtos empregados na prestação, gerando o débito de ICMS, caso contrário, você se creditar de produto que seja empregado na prestação de serviços e emitir somente a Nota Fiscal série A, estará se creditando indevidamente.

Tenho um caso similar, e a empresa não efetua a venda dos produtos da prestação, portanto, na entrada dessas mercadorias o crédito de ICMS é ignorado.

Como nos casos de compra para uso e consumo, você não pode se creditar pois não haverá saída subsequente.

Espero ter ajudado de alguma forma, se encontrar uma base legal para isso, eu posto neste mesmo tópico.

Att,
Flávia

Flávia Carvalho
Flávia Iwamoto

Flávia Iwamoto

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 13 dezembro 2010 | 16:35

Boa Tarde Wagner,

Neste caso só haverá o crédito devido se a industria escriturar o débito dessas mercadorias, ou seja, se na prestação de serviços forem especificados os produtos empregados na prestação, gerando o débito de ICMS, caso contrário, você se creditar de produto que seja empregado na prestação de serviços e emitir somente a Nota Fiscal série A, estará se creditando indevidamente.

Tenho um caso similar, e a empresa não efetua a venda dos produtos da prestação, portanto, na entrada dessas mercadorias o crédito de ICMS é ignorado.

Como nos casos de compra para uso e consumo, você não pode se creditar pois não haverá saída subsequente.

Espero ter ajudado de alguma forma, se encontrar uma base legal para isso, eu posto neste mesmo tópico.

Att,
Flávia

Flávia Carvalho

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