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Crédito ICMS - Desconto de Mercadorias

Elaine Cristina Gorges

Elaine Cristina Gorges

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 08:54

Uma empresa optante do Simples Nacional que concede o crédito de ICMS para seu cliente, emite sua NF-e de venda de produção para tal, mas se este cliente pagar a vista a mercadoria, é beneficiado com 10% de desconto.

No programa gratuito da NF-e, na aba de produtos/Tributos/ICMS, dispõe da seguinte maneira:

Valor do produto x : R$ 144,00
Desconto do produto: R$ 14,40
Valor total bruto: R$ 144,00
Valor com desconto: R$ 129,60
Alíquota crédito: 1,25%

A pergunta é:

A alíquota de 1,25% deve ser aplicada no valor do produto ou no valor do produto já com desconto?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 09:21

Elaine,

No meu entender será sempre sobre o valor total da nota, isso porque para gerar o DAS, somamos todas as notas fiscais de saida, pelo valor total da cada uma, certo? Assim, quando calculamos o imposto utilizamos o valor total das somas da notas fiscais e geramos o DAS. Assim, o percentual é descontado do valor total das notas fiscais somadas.

Um abraço.

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