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ECF para pessoa física

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2010 | 13:55

Boa tarde.

Por favor, minha dúvida é se posso adquirir uma ECF em nome de pessoa física?

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 06:22

Adilson, bom dia

O ECF - Emissor de Cupom Fiscal deverá ser adquirido em nome de empresa, que fará credenciamento do referido equipamento na Secretaria da Fazenda do estado.

Sempre tenha em mente o princípio da entidade, onde bens da pessoa física não se confundem com os bens da pessoa jurídica.


Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 15 dezembro 2010 | 09:35

Sim. Muito obrigado amigo.

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