Elisangela Dias de Sousa
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Pessoal.
Estou com uma duvida quanto a uma empresa que realiza serviços de usinagem, manutenção em geral e instalação, e que é optante pelo Simples Nacional, ela emite nota de beneficiamento, naquela operação de remessa e retorno de industrialização, porém só cobra a mao de obra, não aplica nenhum material. Ela faz o beneficiamento para empresas que irão comercializar ou industrializar o material, portanto vi que conforme a legislação na operação dela não incide o ISS, portanto ela está no campo do ICMS e IPI. Minha duvida é a seguinte: Por qual anexo do Simples Nacional eu devo tributar essa empresa? A descrição do serviço que ela presta encontra-se no anexo III, mas por se tratar de beneficiamento, creio que o III não é o correto, pois haverá a parcela de ISS, e não terá a de ICMS.
Por favor, se alguem tiver algum caso parecido, me informe o procedimento mais adequado.
Obrigada.