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Diferimento Icms Frete

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 16 dezembro 2010 | 13:08

Não conheço muito a parte sobre transportes, mais creio que como ele é do simples, não há o que falar sobre diferimento, pois creio eu que na prestação do serviço de frete por empresa do simples não há benefícios como diferimento, suspensão e isenção, já que o regime que ele pertence não abrange os mesmos.

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