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Substituição tributária e DAE Fronteira - SN

Carlos Rafael

Carlos Rafael

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 11:24

Bom dia pessoal, me cadastrei hoje no fórum e já venho postando uma dúvida que tenho há algum tempo..

1. Temos um cliente que tem uma loja de Materiais de Construções, (em Recife/PE) ele compra muito fora do estado, todo mês ele paga em média uns R$ 9.000,00 de Fronteira, tem como eu utilizar esse crédito no DAS dele?! Como?!

2. Nesse mês de Novembro/2010, ele começou a RECEBER NF-e de entrada com ST, destacando o 'valor do icms ST', isso tbm tem como eu utilizar na hora de gerar o DAS?! Como?!

Desculpem as perguntas 'de iniciante', mas é que eu nunca tinha parado pra estudar sobre isso, já me matriculei em um curso sobre ST, mas só começa em Janeiro/2011. Quem puder me ajudar e esclarecer algumas dúvidas eu agradeço. TODAS as respostas serão válidas e vão acrescentar muito pra mim.

Obrigado e parabéns pelo fórum. Abraço a todos.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 13:40

Carlos, boa tarde.

Referente a primeira questão, o que exatamente é pago na barreira? Como se chama essa tal taxa?

Em relação a segunda questão a resposta seria ~Sim~! As mercadorias que forem revendidas, as quais foram adquiridas diretamente da industria, voce pode abater o ICMS, pois a industria ja recolheu o ST e repassou para voce pagar, certo? Antes de gerar o DAS, na segunda vez que voce for repetir o valor la no PGDAS, tem umas setinhas abaixo dos nomes dos impostos. No campo ICMS voce coloca la substituicao tributaria e pronto, vai descontar o ICMS.

Um abraco.

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Carlos Rafael

Carlos Rafael

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 17 dezembro 2010 | 13:54

Primeiro, muito obrigado Adilson Castro de Queiroz pela atenção! Já me esclareceu muita coisa, segundo, essa taxa da primeira questão é o DAE Fronteira, com o código da receita 058-2.

Mas aí surgiu outra dúvida, na hora de gerar o DAS, eu quando coloco substituição tributária, ele não pede valor nada.. notei tbm que o valor diminui muito quando marco a essa opção.. é assim mesmo? eu não preciso colocar o valor não?!

Obrigado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 09:48

Sim, Carlos, exatamente. O valor diminui pois você exclui a obrigatoriedade do recolhimento do percentual refetente ao ICMS.

Quanto ao DAE Fronteira, procure a Secretaria da Fazenda do seu Estado e veja se lá não existe algum tipo de convênio, ou algo do tipo, que não seja mais vantajoso para a empresa. Infelizmente isso não poderá ser descontado no DAS.

Vou te dar um exemplo do Estado do MS. Lá os contribuintes tem a possibilidade desse convenio e obtem desconto quando aderem, ou seja, pagam um percentual menor ao passar os seus produtos pela barreira. Eles pagam uma mensalidade para obterem esse desconto.

Um abraço.

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Carlos Rafael

Carlos Rafael

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 13:07

Obrigado Adilson, li bastante coisa sobre o assunto e acho que já estou entendendo melhor sobre o mesmo, graças as suas explicações tbm!

Obrigado mais uma vez!

Abração.

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