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Sintegra - Registro 54 Frete

Valdir Alberto Dill

Valdir Alberto Dill

Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 14 anos Sábado | 18 dezembro 2010 | 17:43

Olá,

Vi vários posts sobre minha dúvida, mas nenhuma resposta me esclareceu. Então posto novamente.
É o seguinte: pelo que li sobre o assunto (frete), há alguns consensos:
1) Deve ser gerado um registro 54 especial para informar o frete de uma NF;
2) O frete não deve ser rateado entre os itens;
3) É necessário informar o CFOP no registro 54 (campo 06), mesmo o número do item sendo o 991 (frete).

Muito bem, com base nisso, pergunto: em uma NF que tiver dois ou mais CFOPs distintos, o que se deve informar no CFOP? Ou, nesse caso, poder e dever-se-á ratear o frete nos grupos de CFOP da nota ou mesmo em cada item da nota e proporcionalmente ao valor do item?

Obrigado.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 10:14

Bom Dia Valdir, Seja bem vindo ao Fórum Contábeis!

No que se refere o registro 54 do arquivo Sintegra... no meu sistema (Prosoft Gold) só é gerado quando eu lanço um conhecimento de transporte/CTRC, nas notas normais que possuem o transportador informado nada é gerado neste registro (CFOP 1.353, 2.353, 1.352 e 2.352).
Espero que alguém da área de programação como você possa lhe informar como é feito aqui neste tópico.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 10:25

Registro Tipo 54 - Itens produtos/serviços contidos nas N.Fiscais

Espero que essas informações possa lhe esclarecer as dúvidas, se não aguarde outro colega de sua área passar outras ajudas.

109. Quem deve apresentar o Registro magnético Tipo 54?

Todos os contribuintes que utilizam sistema eletrônico (SEPD) para emissão de documentos fiscais¹; também os que utilizam equipamento ECF e que foram notificados a apresentarem o registro tipo 60R e/ou 60D e/ou 60I; contribuintes notificados a apresentar os dados do Livro Registro de Inventário previstos no registro 74; contribuintes substitutos tributários; contribuintes do setor industrial; contribuintes beneficiados com incentivo concedido pelo CDI - Conselho de Desenvolvimento Industrial; contribuintes que comercializem veículos automotores novos; contribuintes relacionados ao setor de Informática; contribuintes relacionados a importação e/ou exportação. O registro Tipo 54 abriga os dados dos itens (produtos/mercadorias) das notas fiscais modêlo 1 e 1-A, recebidas ou emitidas pelo contribuinte, ainda que não emitidas por PED.
¹OBS: Ainda que o contribuinte não tenha solicitado ou obtido a autorização concedida pela SERC-MS para a emissão de documento fiscal (nota fiscal modelo 1 e 1-A), mas valha-se de, no mínimo, 01 computador e 01 impressora para a emissão de documento fiscal está obrigado ao registro tipo 54.

² Os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento eletrônico de dados e que não se encontrem nas situações acima estão dispensados de apresentar o registro 54.


110. Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?

Deve ser informado no Registro 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre os Registros 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre os itens constantes do documento fiscal em questão, e consequentemente em cada registros 54 desse mesmo documento. Se o valor do desconto for residual, por exemplo arredondamento, poderá ser escolhido um dos Registros 54 do documento para informar o desconto.


111. Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?

No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 991 e no campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor do frete. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).


112. Como informar o valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?

No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 992 e no campo12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor do seguro. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).


113. Como informar o valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da Nota Fiscal?


No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 999 e no campo12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor da Despesa Acessória. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).


114. Nas operações ou prestações com substituição tributária, como o Contribuinte Substituído deve informar a Base de Cálculo do ICMS?


Não, para movimentos até 31.12.03, deve zerar as 13 posições do Campo 12 (Base de cálculo do ICMS) do registro 54.


115. Como informar o campo 14 (base de cálculo do ICMS para substituição tributária)?


1. Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária. Quando das entradas de mercadorias, com substituição tributária, informar o valor da base de cálculo do ICMS retido (informante substituído).


2. Quando da saída dessas mesmas mercadorias, com emissão de nota fiscal modelo 1 e 1-A, informar a base de cálculo do ICMS retido, quando da aquisição das mesmas.



116 - Tenho que informar o registro 54 na aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo?
Sim


117 - Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?


Pode estar acontecendo uma das situações abaixo:

a) - O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CGC/MF, Modelo, Série, Subsérie, Número da NF, CFOP e alíquota), não foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 50 e no registro tipo 54.

b) - O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente.



118 - Por que o Validador informa a mensagem "Registro tipo 54 sem registro tipo 75 correspondente"?


No campo 09 do registro Tipo 54 é informado o código do produto ou serviço e tal código deve ser contemplado no registro Tipo 75, com a correspondente descrição do produto. Caso não haja um registro 75 que identifique o código informado no registro 54, o Validador acusa a falta da informação.
OBS: Observe que é necessária a existência de um registro Tipo 75 para cada código diferente, existente entre os registros Tipo 54. Não é necessária a existência de um registro tipo 75 para cada registro Tipo 54 existente.

119 - Como informar o Código do Produto ou Serviço quando se tratar de Frete, Seguro, PIS/COFINS, complemento de valor de NF/ICMS, serviços não tributados ou Outras Despesas Acessórias (números de item 991 a 999, respectivamente) ?

Neste caso o Código do Produto ou Serviço deverá estar preenchido com brancos..



120. Como informar o CFOP, Quantidade do Produto e a Alíquota quando se tratar de Frete, Seguro, PIS/COFINS, complemento de valor de NF/ICMS, serviços não tributados ou Outras Despesas Acessórias (números de item 991 a 999, respectivamente) ?
O CFOP a ser informado deverá ser igual ao informado no Tipo 50 para aquele documento. Os demais valores numéricos, quando não utilizados, deverão estar preenchidos com zeros.

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

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