Registro Tipo 54 - Itens produtos/serviços contidos nas N.Fiscais
Espero que essas informações possa lhe esclarecer as dúvidas, se não aguarde outro colega de sua área passar outras ajudas.
109. Quem deve apresentar o Registro magnético Tipo 54?
Todos os contribuintes que utilizam sistema eletrônico (SEPD) para emissão de documentos fiscais¹; também os que utilizam equipamento ECF e que foram notificados a apresentarem o registro tipo 60R e/ou 60D e/ou 60I; contribuintes notificados a apresentar os dados do Livro Registro de Inventário previstos no registro 74; contribuintes substitutos tributários; contribuintes do setor industrial; contribuintes beneficiados com incentivo concedido pelo CDI - Conselho de Desenvolvimento Industrial; contribuintes que comercializem veículos automotores novos; contribuintes relacionados ao setor de Informática; contribuintes relacionados a importação e/ou exportação. O registro Tipo 54 abriga os dados dos itens (produtos/mercadorias) das notas fiscais modêlo 1 e 1-A, recebidas ou emitidas pelo contribuinte, ainda que não emitidas por PED.
¹OBS: Ainda que o contribuinte não tenha solicitado ou obtido a autorização concedida pela SERC-MS para a emissão de documento fiscal (nota fiscal modelo 1 e 1-A), mas valha-se de, no mínimo, 01 computador e 01 impressora para a emissão de documento fiscal está obrigado ao registro tipo 54.
² Os contribuintes que apenas escrituram os livros fiscais por processamento eletrônico de dados e que não se encontrem nas situações acima estão dispensados de apresentar o registro 54.
110. Como informar o valor do desconto discriminado no corpo da Nota Fiscal?
Deve ser informado no Registro 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre os Registros 54. O valor do desconto deverá ser rateado proporcionalmente entre os itens constantes do documento fiscal em questão, e consequentemente em cada registros 54 desse mesmo documento. Se o valor do desconto for residual, por exemplo arredondamento, poderá ser escolhido um dos Registros 54 do documento para informar o desconto.
111. Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?
No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 991 e no campo 12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor do frete. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).
112. Como informar o valor do Seguro discriminado no corpo da Nota Fiscal?
No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 992 e no campo12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor do seguro. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).
113. Como informar o valor da Despesa Acessória discriminado no corpo da Nota Fiscal?
No Registro 54, informando o campo 08 (Número do Item) com o número 999 e no campo12 (Valor do Desconto/Despesa Acessória) o valor da Despesa Acessória. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, exceto o campo 09 (Código do Produto) que deve ficar em branco, por ter formato alfanumérico (X).
114. Nas operações ou prestações com substituição tributária, como o Contribuinte Substituído deve informar a Base de Cálculo do ICMS?
Não, para movimentos até 31.12.03, deve zerar as 13 posições do Campo 12 (Base de cálculo do ICMS) do registro 54.
115. Como informar o campo 14 (base de cálculo do ICMS para substituição tributária)?
1. Zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária. Quando das entradas de mercadorias, com substituição tributária, informar o valor da base de cálculo do ICMS retido (informante substituído).
2. Quando da saída dessas mesmas mercadorias, com emissão de nota fiscal modelo 1 e 1-A, informar a base de cálculo do ICMS retido, quando da aquisição das mesmas.
116 - Tenho que informar o registro 54 na aquisição de material para uso/consumo e ativo fixo?
Sim
117 - Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente?
Pode estar acontecendo uma das situações abaixo:
a) - O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CGC/MF, Modelo, Série, Subsérie, Número da NF, CFOP e alíquota), não foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 50 e no registro tipo 54.
b) - O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente.
118 - Por que o Validador informa a mensagem "Registro tipo 54 sem registro tipo 75 correspondente"?
No campo 09 do registro Tipo 54 é informado o código do produto ou serviço e tal código deve ser contemplado no registro Tipo 75, com a correspondente descrição do produto. Caso não haja um registro 75 que identifique o código informado no registro 54, o Validador acusa a falta da informação.
OBS: Observe que é necessária a existência de um registro Tipo 75 para cada código diferente, existente entre os registros Tipo 54. Não é necessária a existência de um registro tipo 75 para cada registro Tipo 54 existente.
119 - Como informar o Código do Produto ou Serviço quando se tratar de Frete, Seguro, PIS/COFINS, complemento de valor de NF/ICMS, serviços não tributados ou Outras Despesas Acessórias (números de item 991 a 999, respectivamente) ?
Neste caso o Código do Produto ou Serviço deverá estar preenchido com brancos..
120. Como informar o CFOP, Quantidade do Produto e a Alíquota quando se tratar de Frete, Seguro, PIS/COFINS, complemento de valor de NF/ICMS, serviços não tributados ou Outras Despesas Acessórias (números de item 991 a 999, respectivamente) ?
O CFOP a ser informado deverá ser igual ao informado no Tipo 50 para aquele documento. Os demais valores numéricos, quando não utilizados, deverão estar preenchidos com zeros.