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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Impostos s/ estoque de peças para reposição?

Eduardo Lúcio

Eduardo Lúcio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 17:10

Boa Tarde sr.ºs e sr.ªs Colegas!

Estou deixando esta postagem porque me surgiu a seguinte dúvida: Tenho como cliente uma indústria de beneficiamento de arroz, sendo que os equipamentos utilizados em todo o processo da mesma precisa de peças para reposição, e com isso eles tem um estoque. Minha pergunta para os nobre colegas é se ao sair essas peças para a reposição nas máquinas deve-se emitir nota fiscal, com qual cfop e se as o valor das peças de reposição ao sairem devem ser tributadas (ICMS, PIS, COFINS e etc.).


Fiz uma pesquisa nos tópicos do forum contábeis, mas não localizei um questionamento específico nem respostas voltadas para tal.

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5 , Assessor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 13:37

Estou verificando que vc é do município de Boa Vista - RR. Uma vez que referido município faz parte da Área de Livre Comércio, necessário se faz saber se sua empresa é incentivada? Onde está localizado seu cliente?

Para maiores esclarecimentos, verificar a Lei 8.256, de 1991; Lei 10.996, de 1994; Convênio ICMS 52, de 1992.

Eduardo Lúcio

Eduardo Lúcio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 21:52

Boa Noite nobre colega Sérgio,

A empresa em questão é incentivada sim, temos isençao de pis, cofins, ipi e icms quando da compra de outros estados da federação. Só que quando vende-se aqui tem a tributação normal dos impostos anteriormente referidos e mais a cssl e o ir. Bem mas a questão é no estoque de peças para reposição. Compra-se por exemplo 10 parafusos para a máquina x. Esses parafusos vão entrar em um estoque que quando a máquina x precisar utilizaremos. Bem até aqui ok. Minha dúvida é: devo emitir NF? com Qual cfop? tem ou não incidência de impostos quando da saída dessas peças do estoque para reposição? Sendo que não é venda, é peças para utilização nas máquinas do beneficiamento de arroz.

Abraços.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 13:38

Não vejo motivo para movimentação fiscal amigo, pelo referido citado, vocês dão entrada na nota fiscal, os componentes ficam em estoque, aguardando reposição nas máquinas, é movimentação de estoque, internamente na sua empresa, não há necessidade de emissão de NF nem nada do tipo, e nem ocorre fato gerador de tributos.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Eduardo Lúcio

Eduardo Lúcio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 19:15

Boa Tarde prezado colega Renan!!! Tudo bom?

Bem, a empresa pelo fato de ser industria se utilizado do crédito do icms dessas peças, certo? E essa dúvida me surgiu pelo fato da empresa estar entrando no SPED fiscal, e logo tudo que entra com nota e me gera crédito deve ter uma nota de baixa para alguma finalidade. Consultei no google e muitos dizem que deve emitir e outros que não deve-se emitir a nota dando baixa no estoque das peças, ai fiquei com a dúvida de como proceder.


Abraços.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 08:13

Bom dia Eduardo,

Se estas peças são de reposição, só poderá haver o crédito de ICMS se elas forem consideradas insumos, ou seja, tiverem contato DIRETO com o produto, por exemplo, agulhas em máquinas de costura, que tem contato direto com o tecido. Se forem peças de reposição sem o contato direto, elas entram como uso e consumo, e haverá apenas o crédito de PIS e COFINS, de acordo com regime de não cumulatividade.

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Eduardo Lúcio

Eduardo Lúcio

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 01:47

Boa Noite nobre amigo Renan,

Não havia pensado dessa forma, mas faz sentido....

Vou consultar o RICMS para ver se lá espercifica direitinho isso. Agora quanto a emissão de nota para baixa desse estoque de peças para reposição (uso e consumo) é necessário? Pois uma vez que se compra 5 ou 10 peças de um tipo para sempre que a máquina der problema se ter ela ali de imediato será colocada em um estoque, correto? E da baixa devo emitir uma nf-e? E ao emitir essa NF no momento da saída da peça para reposição há alguma tributação sobre a mesma.

Desde já agradeço vosso esclarecimento.


Abraços.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 14:07

Bom dia Eduardo,

O estoque que você cita, é estoque próprio da empresa correto?
Se você comprar os materiais de reposição, estará se creditando como citei, de PIS/COFINS na entrada da nota, e a mesma dependendo da parametrização do sistema atualização estoque, e esta baixa de estoque pode ser dada pelo meio manual, e não necessariamente emitida uma nota fiscal.
Se for considerado insumo, você se creditará de ICMS na entrada da nota fical, e agregará este valor no custo do seu produto (como já deve estar sendo feito), tendo em vista de que quando for efetuar a venda irá debitar o ICMS.

Não vejo necessidade de utilização de nota fiscal, da mesma maneira que se você compra matéria-prima, e e deixa estocado, e quando alguém for utiliza-la, você não tira nota fiscal. Lembrando, que como citei, isso é baseado se for estoque da própria empresa e fisicamente dentro da empresa, não em outro local.

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