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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Impostos s/ estoque de peças para reposição?

Eduardo Lúcio

Eduardo Lúcio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 19 dezembro 2010 | 17:10

Boa Tarde sr.ºs e sr.ªs Colegas!

Estou deixando esta postagem porque me surgiu a seguinte dúvida: Tenho como cliente uma indústria de beneficiamento de arroz, sendo que os equipamentos utilizados em todo o processo da mesma precisa de peças para reposição, e com isso eles tem um estoque. Minha pergunta para os nobre colegas é se ao sair essas peças para a reposição nas máquinas deve-se emitir nota fiscal, com qual cfop e se as o valor das peças de reposição ao sairem devem ser tributadas (ICMS, PIS, COFINS e etc.).


Fiz uma pesquisa nos tópicos do forum contábeis, mas não localizei um questionamento específico nem respostas voltadas para tal.

SERGIO KAWATI

Sergio Kawati

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 13:37

Estou verificando que vc é do município de Boa Vista - RR. Uma vez que referido município faz parte da Área de Livre Comércio, necessário se faz saber se sua empresa é incentivada? Onde está localizado seu cliente?

Para maiores esclarecimentos, verificar a Lei 8.256, de 1991; Lei 10.996, de 1994; Convênio ICMS 52, de 1992.

Eduardo Lúcio

Eduardo Lúcio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 21:52

Boa Noite nobre colega Sérgio,

A empresa em questão é incentivada sim, temos isençao de pis, cofins, ipi e icms quando da compra de outros estados da federação. Só que quando vende-se aqui tem a tributação normal dos impostos anteriormente referidos e mais a cssl e o ir. Bem mas a questão é no estoque de peças para reposição. Compra-se por exemplo 10 parafusos para a máquina x. Esses parafusos vão entrar em um estoque que quando a máquina x precisar utilizaremos. Bem até aqui ok. Minha dúvida é: devo emitir NF? com Qual cfop? tem ou não incidência de impostos quando da saída dessas peças do estoque para reposição? Sendo que não é venda, é peças para utilização nas máquinas do beneficiamento de arroz.

Abraços.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 13:38

Não vejo motivo para movimentação fiscal amigo, pelo referido citado, vocês dão entrada na nota fiscal, os componentes ficam em estoque, aguardando reposição nas máquinas, é movimentação de estoque, internamente na sua empresa, não há necessidade de emissão de NF nem nada do tipo, e nem ocorre fato gerador de tributos.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Eduardo Lúcio

Eduardo Lúcio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 19:15

Boa Tarde prezado colega Renan!!! Tudo bom?

Bem, a empresa pelo fato de ser industria se utilizado do crédito do icms dessas peças, certo? E essa dúvida me surgiu pelo fato da empresa estar entrando no SPED fiscal, e logo tudo que entra com nota e me gera crédito deve ter uma nota de baixa para alguma finalidade. Consultei no google e muitos dizem que deve emitir e outros que não deve-se emitir a nota dando baixa no estoque das peças, ai fiquei com a dúvida de como proceder.


Abraços.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 08:13

Bom dia Eduardo,

Se estas peças são de reposição, só poderá haver o crédito de ICMS se elas forem consideradas insumos, ou seja, tiverem contato DIRETO com o produto, por exemplo, agulhas em máquinas de costura, que tem contato direto com o tecido. Se forem peças de reposição sem o contato direto, elas entram como uso e consumo, e haverá apenas o crédito de PIS e COFINS, de acordo com regime de não cumulatividade.

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Eduardo Lúcio

Eduardo Lúcio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 01:47

Boa Noite nobre amigo Renan,

Não havia pensado dessa forma, mas faz sentido....

Vou consultar o RICMS para ver se lá espercifica direitinho isso. Agora quanto a emissão de nota para baixa desse estoque de peças para reposição (uso e consumo) é necessário? Pois uma vez que se compra 5 ou 10 peças de um tipo para sempre que a máquina der problema se ter ela ali de imediato será colocada em um estoque, correto? E da baixa devo emitir uma nf-e? E ao emitir essa NF no momento da saída da peça para reposição há alguma tributação sobre a mesma.

Desde já agradeço vosso esclarecimento.


Abraços.

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 14:07

Bom dia Eduardo,

O estoque que você cita, é estoque próprio da empresa correto?
Se você comprar os materiais de reposição, estará se creditando como citei, de PIS/COFINS na entrada da nota, e a mesma dependendo da parametrização do sistema atualização estoque, e esta baixa de estoque pode ser dada pelo meio manual, e não necessariamente emitida uma nota fiscal.
Se for considerado insumo, você se creditará de ICMS na entrada da nota fical, e agregará este valor no custo do seu produto (como já deve estar sendo feito), tendo em vista de que quando for efetuar a venda irá debitar o ICMS.

Não vejo necessidade de utilização de nota fiscal, da mesma maneira que se você compra matéria-prima, e e deixa estocado, e quando alguém for utiliza-la, você não tira nota fiscal. Lembrando, que como citei, isso é baseado se for estoque da própria empresa e fisicamente dentro da empresa, não em outro local.

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