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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Preenchimento NF-e Simples Nacional

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 20 dezembro 2010 | 08:17

Olá meus colegas. Estou com a seguinte dúvida.
Tenho empresas do simples nacional de varios ramos de atividades, e algumas vão ter que fazre NF-e pelo fato de venderem para orgãos públicos e para fora do estado de SP. Minha dúvida é na hora de preencher a NF-e no campo CST, li um artigo da NF-e que fala para informar 041 para empresas do simples, com mercadorias sem Substituição Tributaria e as mercadorias que estiverem com ST o código 060 gostaria de saber qual o procedimento correto. Desde já agradeço a colaboração.

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 10:01

Bom dia Maicon!

Apenas para reforçar a resposta do colega Cosmo, segue o texto da Nota Técnica 2008/004:

Enquanto não existir um CST - Código da Situação Tributária específico para identificar as operações realizadas por contribuinte do Simples Nacional, sem prejuízo dos demais campos obrigatórios, a NF-e emitida por contribuinte do Simples Nacional deverá obedecer as seguintes recomendações de preenchimento de campos da NF-e:

a) campo CST do grupo de tributos de ICMS Normal ou ST - informar o valor '41' (41 - não tributada) para o campo CST nas operações normais.


Vale lembrar que para a versão 2.0 da NF-e que entra em vigor a partir de 1º de Abril de 2011, temos uma tabela específica para preenchimento da CST ICMS nas notas fiscais emitidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Os códigos 101 e 201 tem a seguinte descrição:
101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Att,
Ericke

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 10:32

Bom dia a todos,

Desde 1° de outubro de 2010 foi implementado um novo método para estar classificando de forma mais eficaz os produtos das empresas do simples nacional.

A partir de 1 de abril de 2011 será obrigatório essa classificação.

Segue base legal:
CSOSN

Enquanto não está obrigado a utilização do CSOSN você poderá utilizar o CST 41 para produtos sem ST e CST 60 para produtos com ST.


Att,

Felippe Caetano da Rocha

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