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DEDUÇÃO DO ICMS SIMPLES PAULISTA.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Segunda-Feira | 16 abril 2007 | 10:00

Olá amigos,

Quando uma EPP do SIMPLES paulista tem que recolher ICMS e ICMS de diferencial de alíquota quando há compra de NF de outros estados.

Esta diferença de ICMS pode ser abatido com a dedução tb? ou somente o ICMS sobre o faturamento pode ser abatido?

Por favor me ajudem,

Obrigado.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 18 abril 2007 | 12:45

Boa Tarde Paulo,

A dedução que relata a lei 12.186, não abrange o diferencial de aliquotas, devendo ser recolhido o diferencial de aliquotas, mesmo que sobre residuos de dedução dentro do mês corrente.

Atenciosamente,

Jonas

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