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Simples Nacional

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 12:31

Devera obrigatoriemente comunicar sua exclusão devido ter ultrapassado os 2.400.000,00

A exclusão deverá ser comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na Internet (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/):

até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente àquele em que se deu o excesso
de receita bruta, na hipótese de a ME ou a EPP ter auferido, no ano-calendário imediatamente anterior,
receita bruta superior a R$ 2.400.000,00

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 12:44

Juliana,

Complementando o que nosso amigo Cosmo postou, segue abaixo:

Das Alíquotas e Base de Cálculo

Art. 18.

§ 16. Se o valor da receita bruta auferida durante o ano-calendário ultrapassar o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) multiplicados pelo número de meses do período de atividade, a parcela de receita que exceder o montante assim determinado estará sujeita às alíquotas máximas previstas nos Anexos I a V desta Lei Complementar, proporcionalmente conforme o caso, acrescidas de 20% (vinte por cento).

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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