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CFOP de Retorno de Venda e Não Dev.de Venda

Sérgio Ricardo Miquelino

Sérgio Ricardo Miquelino

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 16:29

Ola amigos, espero que possam me ajudar a esclarecer a minha duvida e de muitos outros.

E o seguinte:

Efetuei uma venda normal intraestadual (5.101) so que o material foi RETORNADO com nossa NF, ou seja, nao foi efetuado uma DEVOLUCAO e sim um RETORNO DE VENDA, por esse motivo nao posso dar entrada na mesma com o CFOP (1201). Entao qual codigo devo usar na entrada para essa operacao?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2010 | 19:39


Caro Sérgio, boa noite.

so que o material foi RETORNADO com nossa NF


-----> Imagino que quís dizer que houve recusa no verso da NF, é isso?
Caso sim, de posse dessa nota fiscal, emitente deverá emitir nota fiscal de entrada para acobertar a devolução, anexando as vias da NF devolvida com a primeira via da NF de entrada.

nao foi efetuado uma DEVOLUCAO e sim um RETORNO DE VENDA


Retorno de venda é sinônimo de devolução de venda - venda cancelada, motivo pelo qual o CFOP para acobertar a entrada do produto é mesmo o 1.201, já que a venda foi de fato estornada.

Caso não tenha entendido direito sua pergunta diante da minha exposição, retorne com maiores detalhes.


Att

Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Sérgio Ricardo Miquelino

Sérgio Ricardo Miquelino

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 11:47

Olá HUGO, obrigado pelo retorno.

Você entendeu perfeitamente a minha questão.

Então quer dizer que usando o CFOP 1.201 não terei problemas posteriores em relação a isso com o Fisco, pois aqui na Empresa a muitos anos nos usamos o código 949 para o Retorno e o 201 para devolução e nunca tivemos problemas.
Mas eu concordo com você e além disso o nosso programa na hora da apuração de Vendas e Isentas ele não considera automaticamente o 949 como Dev. ou Ret. ocasionando diferença para o Ciap, nos obrigando a alterar os valores manualmente.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 13:28

Oi Sérgio, boa tarde.

usamos o código 949 para o Retorno e o 201 para devolução e nunca tivemos problemas.


Entendo como incorreto esse procedimento adotado pela empresa, pois a venda cancelada, se utilizado CFOP 1.949 ficará errada. Indo mais longe, acredito que se houver a vinculação correta no seu sistema, não haveria como aceitar tal CFOP.

Se não teve problema com a fiscalização, possivelmente é que esse quesito nunca tenha sido objeto de averiguação.

nosso programa na hora da apuração de Vendas e Isentas ele não considera automaticamente o 949 como Dev. ou Ret. ocasionando diferença para o Ciap, nos obrigando a alterar os valores manualmente


Sérgio, reveja essa questão para que esse tipo de procedimento seja banido, trazendo transtorno com o retrabalho e com possibilidade de ocasionar erros desnecessários.

Tá fácil de resolver.


Att

Hugo


PERGUNTA: como é feita a conciliação dessas operações na contabilidade? com quase 100% de certeza, te afirmo que em ambos os casos, é tratada como vendas canceladas, ou alguma outra conta redutora da receita bruta.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 16:30

Ola Sergio

ja tive dois pareceres de consultores de empresas diferentes sobre o assunto (estado de SP).

os dois colocaram como CFOP 1.949 (retorno de mercadoria não entregue)


operação destaca-se ICMS e caso tenha IPI não se destaca, mas o considera no valor total da NF, e indica o valor na obs da nf como tambem referencia a nf de saida e o motivo da não entrega).

e no livro de entrada entra como creditos tanto ICMS como IPI.

a humildade vai adiante da honra
Sérgio Ricardo Miquelino

Sérgio Ricardo Miquelino

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 16:43

Olá José, agora você me ajudou bastante,rsrsrs.

O problema é exatamente esse, devido a legislação não especificar nada sobre o RETORNO, uns fazem diferente de outros.Sem embasamento é complicado...

Grato...

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