Oi Sérgio, boa tarde.
usamos o código 949 para o Retorno e o 201 para devolução e nunca tivemos problemas.
Entendo como incorreto esse procedimento adotado pela empresa, pois a venda cancelada, se utilizado
CFOP 1.949 ficará errada. Indo mais longe, acredito que se houver a vinculação correta no seu sistema, não haveria como aceitar tal CFOP.
Se não teve problema com a fiscalização, possivelmente é que esse quesito nunca tenha sido objeto de averiguação.
nosso programa na hora da apuração de Vendas e Isentas ele não considera automaticamente o 949 como Dev. ou Ret. ocasionando diferença para o Ciap, nos obrigando a alterar os valores manualmente
Sérgio, reveja essa questão para que esse tipo de procedimento seja banido, trazendo transtorno com o retrabalho e com possibilidade de ocasionar erros desnecessários.
Tá fácil de resolver.
Att
Hugo
PERGUNTA: como é feita a conciliação dessas operações na
contabilidade? com quase 100% de certeza, te afirmo que em ambos os casos, é tratada como vendas canceladas, ou alguma outra conta redutora da receita bruta.