x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 18.761

Diferencial de Aliquotas

Giovana Mesquita

Giovana Mesquita

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 09:26

Estou íniciando agora na área fiscal e tenho uma dúvida referente a diferencial de aliquotas. Quero saber se o CFOP interfere (6102 / 6403), ou se independe, pois perguntei aqui no escritório e as respostas são diversas. Uns dizem que o CFOP 6102 não tem diferencial e outros que ambos tem. Gostaria de saber se ambos possuem...

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 10:41

Giovana, bom dia

O Diferencial de Aliquotas depende muito mais dos Regimes Tributários das empresas envolvidas e das Operações realizadas naquele momento, enquanto que o CFOP apenas classifica a operação. Acho que para entender o conceito Diferencial de Aliquotas, voce deverá deixar o CFOP como ultima análise, e focar-se primeiro nos dois tópicos que citei.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 11:08

Bom dia,

No estado do Paraná, só é devido o diferencial de alíquota na compra de uso consumo e imobilizado interestadual. No caso de compra de matéria prima, insumos ou embalagens não se aplica o diferencial. Creio que no RS seja da mesma forma ou parecido, mais por via das dúvidas consulte o RICMS do seu estado.

Abs.

Att.

Raphael Rodrigues
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 11:16

Rafael, bom dia

Só como exemplo, aqui em SP temos o caso das Optantes pelo Simples que quando compram fora do Estado, independente de qual o destino do produto, são obrigadas a efetuar o pagamento de Diferencial. E por aí vai. Acho que a legislação é tão complexa que ficaria dificil analisar apenas pelo CFOP.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Raphael Rodrigues

Raphael Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 11:40

Certo Marcos, esqueci de citar que trabalho na contabilidade interna de uma industria tributada pelo lucro real. Especificamente no meu caso a aplicaçãoo da regra funciona como citei acima. Mais você tem razão, infelizmente a legislação tributária em nosso paí­s é muita complexa e tem que se levar "N" variáveis em consideração antes de se tomar uma decisão. De qualquer forma, estudar a legislação estadual para este caso creio que seja a melhor saí­da.

Grande Abraço.

Att.

Raphael Rodrigues
Dayane Ayres Roz Moscon

Dayane Ayres Roz Moscon

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Domingo | 2 janeiro 2011 | 21:11

Giovana, boa noite!

Aqui no estado de SP, quando a mercadoria vem com o CFOP 6403, referente a substituiçao tributária, o cálculo já é feito em cima da alíquota interna, portanto nao há no que se falar em diferencial de alíquota.

Agora quanto ao CFOP 6102 deve-se observar o tipo de tributaçao da sua empresa, onde será utilizada essa mercadoria, pois como nosso caro amigo Marco Antonio mencionou acima, se a empresa é optante pelo Simples Nacional deve-se observar a alíquota interna do produto, agora as outras empresas serao tratadas como o nosso amigo Raphael mencionou, mas como disse, tudo isso no estado de Sao Paulo, nao sei se no seu estado é tratado assim também.

Abçs.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.