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ICMS - Simples Nacional

Carlos Ricci

Carlos Ricci

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 16:12

Por favor alguem pode me ajudar??

Tenho um cliente que em 2009 ele foi desenquadrado do simples nacional. Acontece que meu funcionário fez os DAS até o mês 09/2010.
A partir do mês 10/2010 eu vim descobrir essa barbaridade e agora estou entregando a gia desde o mês 01/2009. Queria saber se tem como colocar na Gia esse valor do ICMS (Simples Nacional), que foi recolhido indevidamente??

Carlos das Neves Ricci
Analista Contábil
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 11:21

Carlos, bom dia

Se ele foi desenquadrado em 2009, como conseguiu fazer os DAS até 10/2010???
Se realmente isso aconteceu, eu acredito que voce deverá recuperá-los (DAS indevidos) através de pedido de restituição, ou Compensação, é uma situação atípica.
Acredito que deverá ver o procedimento nos dois órgãos (Receita Federal e Secretaria Faz. SP) antes de apresentar as GIAS.
Eu tive um caso de pagamento indevido de DAS e a informação que tive na Receita Federal é que os valores deveriam ser ressarcidos pelos órgãos envolvidos e só o PIS/COFINS é que seria tratado na Receita Federal. Talvez seja o mesmo procedimento, mas terá que trilhar um caminho longo para regularizar. Ou se algum colega tiver outra experiência diferente da minha. Boa Sorte. Boas Festas

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Carla Pitomba

Carla Pitomba

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 11:50

Bom dia Carlos,

A empresa só é desemquadrada do Simples se ela ultrapassar a receita aculmulada do ano calendario corrente conforme o art. 19 inciso II da lei complementar 123/06, e quando isto acontence o proprio site do simples da um aviso, se no seu estado tiver sublimites e sua empresa ultrapasar o ICMS será recolhido separadamente, mas se isso acontecer quando vc entra no progama do simples tbm te avisa.

Att,

Boas Festas!!!

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 12:52

Carla, boa tarde

Existem também aqueles desenquadramentos ex-oficio, que parece-me o caso de nosso amigo Carlos. Quando isso acontece, a empresa é notificada por carta, e às vezes isso acontece bem depois da data de recebimento da notificação. Mas apenas estou supondo isso.
De qualquer forma, quando ocorre, acho que o Programa Gerador iria avisar, como voce citou.
Agora os pagamentos é que realmente é o "pepino". Não tenho muita certeza da solução que coloquei, pois meu caso não foi de desenquadramento e sim pagamento indevido. Estou curioso de como isso será resolvido, e peço ao amigo Carlos que reporte a solução, para que possamos acrescentar mais essa experiência.

Boas Festas a todos.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 00:47


Colegas, bom dia.

Realmente a situação apresentada pelo Carlos não é comum... também não consigo entender como o sistema permitiu a emissão dos DAS estando a empresa desenquadrada.

E imagina os problemas extras, diante da necessidade de enviar extemporaneamente as declarações DCTFs, DACONS, acarretando por conseguinte, pesadas multas.

Como disse o Marco Antônio, tomara que haja retorno por parte do Carlos sobre a solução encontrada, já que é um caso, pelo menos prá mim, inédito.

Tomara que tenha havido um erro de interpretação, apenas isso.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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