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transferencia de mercadoria do sócio para empresa

Ana Julia Pereira da Silva

Ana Julia Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 16:18

Boa tarde

Estou sem saber como fazer uma transferência de mercadoria que foi comprada em nome do socio quando a empresa estava em constituição.

Agora a empresa já esta aberta e não sei como levar esta mercadoria para estoque (mercadoria a ser comercializada).

Abraços Natalinos!!!

Francis de Souza Matos

Francis de Souza Matos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 16:27

Cara Ana Julia!

Na parte Fiscal: Empresa emitir NF de entrada do bem.
Na parte jurídica: Elaborar Declaração de compra e venda com assinaturas
Na parte financeira: Comprovante de pagamento/Saída do Dinheiro referente ao produto.
Na parte contabil: Acima os documentos comprovam o lançamento
D-Estoques
C-Banco

Francis S Matos

Francis de Souza Matos
Gerente de Contabilidade e Fiscal/Pós Graduado em Controladoria e Método de ensino
São Paulo - SP
Francis de Souza Matos

Francis de Souza Matos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 17:09

Cara Ana Júlia


A Mercadoria está sendo comprada de uma pessoa física, portanto, em regra geral, não pode transmitir crédito na venda.

Somente que é contribuinte do ICMS poderá transmitir crédito, ou seja, PF não é contribuinte.


Francis S Matos

Francis de Souza Matos
Gerente de Contabilidade e Fiscal/Pós Graduado em Controladoria e Método de ensino
São Paulo - SP
Ana Julia Pereira da Silva

Ana Julia Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 17:22

Agradeço suas resposta, mas não entendi.

A mercadoria foi comprada por pessoa física e agora será transferida para pessoa juridica.

pergunto:
1 - Esta nota de entrada (transferência) é nota fiscal avulsa, ou é a nota da própria empresa (nota de entrada e saida de mercadoria?)
2 - Tem incidência de ICMS?
3 - Tenho que levar para a sefaz dar algum visto?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 00:17


Ana Júlia, bom dia.

Na minha região o procedimento é o seguinte:

Emitir-se-à nota fiscal avulsa na SEFAZ, mediante apresentação da NF de compra em nome do sócio, pagando se devido for, o competente ICMS, aplicando-se a alíquota interna do seu estado.

A empresa ao dar entrada desta compra, poderá creditar-se do ICMS pago.


Att

Hugo.


EM TEMPO:
Essa será uma operação de compra normal, devendo a contabilidade atentar-se para o fato de ter saldo em caixa para cobrir o custo da compra.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Francis de Souza Matos

Francis de Souza Matos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 15:56

Cara Ana Julia


respondo:
1 - Esta nota de entrada (transferência) é nota fiscal avulsa, ou é a nota da própria empresa (nota de entrada e saida de mercadoria?)
Nota Fiscal de entrada da empresa, pois a PF não tem Nota Fiscal.

2 - Tem incidência de ICMS?
PF não é contribuinte, portanto não há ICMS para tomada de crédito.

3 - Tenho que levar para a sefaz dar algum visto?
No estado de São Paulo, somente escriturar o mod 7 Termo de Ocorrências.

Francis de Souza Matos
Gerente de Contabilidade e Fiscal/Pós Graduado em Controladoria e Método de ensino
São Paulo - SP
Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 16:26

Prezados Senhores,

A pessoa fisica não emite nota fiscal é não contribuinte, o mesmo deve emitir uma declaração de venda para empresa. A empresa emite um recibo que comprova o pagamento. De posse disto emite uma nota fiscal de entrada da mercadoria. Detalhe não há que se falar em credito de imposto. Havéra debito do imposto pela saida ou seja na venda da mercadoria.

Espero ter contribuido

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 21:31


Dozinete, boa noite.

Devido às particularidades que envolvem o ICMS por unidade da federação, aquí no meu estado é permitido que uma pessoa física emita nota fiscal avulsa para empresa, pagando o ICMS na operação (quando devido for), cujo crédito poderá ser apropriado pelo adquirente, por ser um direito seu.

Portanto, a questão não deve ser generalizada e por analogia, esse é o procedimento aquí adotado.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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