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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa para impressão em brindes

Ricardo Caldeira Rodrigues

Ricardo Caldeira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 22 dezembro 2010 | 17:32

Caros amigos, tenho um cliente que trabalha com brindes (caneta, mousepad, etc..) empresa enquadrada no simples,
porém o serviço de gravar o logotipo da empresa nas mercadorias será contratado (tercerizado). Ao consultar este tipo de serviço que será feito nos brinde encontrei a "Serigrafia" e o CNAE deste tipo de serviço seria " 1813-0/01 " que seria uma industrialização.
Minha duvida é, meu cliente é um comério e contratando este tipo de serviços poderia caracterizar transformação do produto e sendo assim tributado IPI? e a outra duvida seria qual tipo de remessa envio para o meu fornecedor?

Espero ter expliocado a cituação de uma forma clara e conto com a ajuda de todos, pois não quero ter surpresas futuras.

Ricardo Caldeira Rodrigues
São Paulo

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 13:37

DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010.

TÍTULO II

DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E EQUIPARADOS A INDUSTRIAL

Estabelecimento Industrial

Art. 8o Estabelecimento industrial é o que executa qualquer das operações referidas no art. 4o, de que resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento (Lei no 4.502, de 1964, art. 3o).

Estabelecimentos Equiparados a Industrial

Art. 9o Equiparam-se a estabelecimento industrial:

I - ...
II ...
III - ...
IV - os estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma firma ou de terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos (Lei nº 4.502, de 1964, art. 4º, inciso III, e Decreto-Lei nº 34, de 1966, art. 2º, alteração 33a);
V - os estabelecimentos comerciais de produtos do Capítulo 22 da TIPI, cuja industrialização tenha sido encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou nome de fantasia de propriedade do encomendante, de terceiro ou do próprio executor da encomenda (Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, art. 23);

Segue acima RIPI. Acho que seria seu caso, equiparação a industrial...

Att

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 13:42

E me lembro agora, deve ter no Regulamento de IPI, industrialização é qualquer alteração na caracteristica do produto, você alterar a apresentação, até mesmo a embalagem do produto é industrialização.

Abraço

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 16:41

Boa Tarde Ricardo!

A legislação exclui do conceito de industrialização o preparo do produto, quando realizado por encomenda direta do consumidor ou usuário, na residência do preparador ou em oficina, desde que, em qualquer caso, seja preponderante o trabalho pessoal.
Considera-se oficina o estabelecimento que emprega, no máximo, 5 operários e, no caso de utilização de força motriz, não dispõe de potência superior a 5 quilowatts.
Verifique se esta condição não se enquadra com seu cliente.

( RIPI/2010 , art. 5º , V e art. 7º , II)

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

clf_contabil@hotmail.com
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Ricardo Caldeira Rodrigues

Ricardo Caldeira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 12:33

Cosmo Luiz de França Quintiliano boa tarde.

Entendi sua colocação, porém quando meu cliente enviar os brinde a um fornecedor que fará o serviço de impressão (ex: colocar o logo da empresa) a mercadoria retornará ao meu cliente e será vendido.
Minha duvida seria se este serviço de impressão é considerado uma industrialização, pois segundo o RIPI quando altero a aparência do produto é considerado uma industrialização e se for este o caso meu cliente torna-se uma industria e não comercio.

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