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Remessa de Mercadorias para Industrialização

PAULO BARBOSA TEIXEIRA

Paulo Barbosa Teixeira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 23 dezembro 2010 | 16:48

Trabalho em uma empresa de montagens industriais. Nossa empresa foi contratada para executar uma obra dentro da propriedade da contratante. Um produto aplicado na construcao tem que ser industrializado. O produto eh fornecido pelo contratante. Porem essa industrializacao sera efetuada por uma outra empresa "fora do canteiro de obra". Como devem ser emitidas as respectivas notas fiscais para esse tipo de operacao? Nao somos contribuintes de ICMS, por isso nao podemos fazer essa industrializacao, motivo pelo qual contratamos outra empresa para efetua-la.

Paulo Barbosa - Contador
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 11:37

Fazemos remessa para industrialização aqui, o procedimento é emissão de NF com o CFOP 5901 ou 6901. Que é a remessa para industrialização, a industria provavelmente irá te devolver a mercadoria com o cfop 5902 ou 6902 que é o CFOP de retorno e cobrar pelo serviço com outra nota ou na mesma nota colocar também o cfop 5124 ou 6124.

Acho que é isso, voce pode verificar também com a empresa que irá fazer o beneficiamento do produto.

Att

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 17:12

Boa Tarde Paulo!

Eu entendo que devera ser emitido uma declaração de não contribuinte de ICMS por sua empresa, relacionando o produto que sera objeto de industrialização.
A industria por sua vez fara uma nota fiscal de entrada com o CFOP 1901, e depois fará o retorno do produto não utilizado no processo de industrialização se for o caso emitindo uma nota fiscal com o CFOP 5902 e 5124 dos produtos que foram objetos de industrialização.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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