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Calculo Substituição Tributária ParanáxMato Grosso

Evandro Luiz de Oliveira

Evandro Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 11:23

Bom dia!!!

Preciso saber como se efetua o cálculo da substituição tributária do Estado Paraná para o Estado do Mato Grosso, a nossa empresa vende torneiras, registros, para empresas de material de construção do estado de Mato Grosso, atualmente saiu a Lei nº 9.480/2010, de 17/12/2010 do Estado do Mato Grosso, preciso que alguém me envie um modelo de cálculo, desde já agradeço

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 12:21

Bom dia Evandro!

Vc saberia me informar a aliquota interna e a interestadual deste produto, assim como tambem o IVA?
Diante desssas informações eu consigo demonstrar-lhe o calculo.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Evandro Luiz de Oliveira

Evandro Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 18:20

Cosmo obrigado pela atenção, eu andei lendo a Lei 9.480 que informei na primeira pergunta e se entendi bem o IVA seria 45%, a aliquota interna 7% e a interestadual 7%, se vc puder dar uma olhada na Lei agradeço. Abraço

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 08:47

Bom dia Evandro!

Digamos que o valor da venda seja 1.000,00.

Base de calculo da operação propria = 1.000,00
ICMS da operação propria ( 7% ) = 70,00

IVA 45% = 1.000,00 X 45% = 450,00
Base de calculo icms st ( 1.000,00 + 450,00) = 1.450,00
Valor do icms st ( 1.450,00 x 7% ) = 101,50
Valor do icms st retido ( 101,50 - 70,00 ) = 31,50

A sua nota devera ser preenchida com os seguintes dados:

Base de calculo icms = 1.000,00
Valor do icms = 70,00

Base de calculo icms st = 1.450,00
Valor icms st = 31,50

Total dos produtos = 1.000,00
Valor total da nota = 1.031,50

A sua empresa é comercio né?

Cosmo Luiz de França
Contador
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Luis Dias

Luis Dias

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 02:58

Colegas Bom dia, agradeço antecipadamente pela ajuda.

estou com duvidas em relação ao calculo de ST e valores a serem recolhidos no Simples Nacional. Ocorre que meu cliente esta no simples nacional e adquire produtos com ST do estado do Parana. Gostaria de saber se os calculos abaixo estão corretos. Sendo meu cliente participante do simples o recolhimento da ST é efetuado pelo meu cliente ou retido pela empresa do Paraná. Meu cliente encontra-se em São Paulo e comercializa produtos no atacado e varejo (bebidas e alimentos)

Valor do Produto R$ 10.000,00
Valor do ICMS R$ 1.800,00
IVA (50,2%) R$ 5.020,00
Base do ICMS ST R$ 15.020,00
Valor do ICMS R$ 2.703,60
Valor do ICMS Subst R$ 2.703,60

Valor da NF R$ 12.703,60
Valor a Recolher da ST R$ 2.703,60

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 08:50

Bom dia Luis!

Se exisitir convenio ou protocolo entre os Estados envolvidos, o fornecedor devera calcular e recolher o ICMS ST.
Agora se não houver convenio nem protocolo, mas a mercadoria estiver sujeito a substituição tributaria no estado do destinatario, o destinatario devera calcular e recolher o ICMS a titulo de Antecipação Tributaria.

Cosmo Luiz de França
Contador
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