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Calculo Substituição Tributária ParanáxMato Grosso

Evandro Luiz de Oliveira

Evandro Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 24 dezembro 2010 | 11:23

Bom dia!!!

Preciso saber como se efetua o cálculo da substituição tributária do Estado Paraná para o Estado do Mato Grosso, a nossa empresa vende torneiras, registros, para empresas de material de construção do estado de Mato Grosso, atualmente saiu a Lei nº 9.480/2010, de 17/12/2010 do Estado do Mato Grosso, preciso que alguém me envie um modelo de cálculo, desde já agradeço

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 12:21

Bom dia Evandro!

Vc saberia me informar a aliquota interna e a interestadual deste produto, assim como tambem o IVA?
Diante desssas informações eu consigo demonstrar-lhe o calculo.

Cosmo Luiz de França
Contador
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Evandro Luiz de Oliveira

Evandro Luiz de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 18:20

Cosmo obrigado pela atenção, eu andei lendo a Lei 9.480 que informei na primeira pergunta e se entendi bem o IVA seria 45%, a aliquota interna 7% e a interestadual 7%, se vc puder dar uma olhada na Lei agradeço. Abraço

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 08:47

Bom dia Evandro!

Digamos que o valor da venda seja 1.000,00.

Base de calculo da operação propria = 1.000,00
ICMS da operação propria ( 7% ) = 70,00

IVA 45% = 1.000,00 X 45% = 450,00
Base de calculo icms st ( 1.000,00 + 450,00) = 1.450,00
Valor do icms st ( 1.450,00 x 7% ) = 101,50
Valor do icms st retido ( 101,50 - 70,00 ) = 31,50

A sua nota devera ser preenchida com os seguintes dados:

Base de calculo icms = 1.000,00
Valor do icms = 70,00

Base de calculo icms st = 1.450,00
Valor icms st = 31,50

Total dos produtos = 1.000,00
Valor total da nota = 1.031,50

A sua empresa é comercio né?

Cosmo Luiz de França
Contador
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Luis Dias

Luis Dias

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 02:58

Colegas Bom dia, agradeço antecipadamente pela ajuda.

estou com duvidas em relação ao calculo de ST e valores a serem recolhidos no Simples Nacional. Ocorre que meu cliente esta no simples nacional e adquire produtos com ST do estado do Parana. Gostaria de saber se os calculos abaixo estão corretos. Sendo meu cliente participante do simples o recolhimento da ST é efetuado pelo meu cliente ou retido pela empresa do Paraná. Meu cliente encontra-se em São Paulo e comercializa produtos no atacado e varejo (bebidas e alimentos)

Valor do Produto R$ 10.000,00
Valor do ICMS R$ 1.800,00
IVA (50,2%) R$ 5.020,00
Base do ICMS ST R$ 15.020,00
Valor do ICMS R$ 2.703,60
Valor do ICMS Subst R$ 2.703,60

Valor da NF R$ 12.703,60
Valor a Recolher da ST R$ 2.703,60

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 08:50

Bom dia Luis!

Se exisitir convenio ou protocolo entre os Estados envolvidos, o fornecedor devera calcular e recolher o ICMS ST.
Agora se não houver convenio nem protocolo, mas a mercadoria estiver sujeito a substituição tributaria no estado do destinatario, o destinatario devera calcular e recolher o ICMS a titulo de Antecipação Tributaria.

Cosmo Luiz de França
Contador
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