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Recolhimento ISS Simples Nacional

Eduardo Souza

Eduardo Souza

Bronze DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 11:14

Olá pessoal, como foram de Natal?

Pois bem, tenho algumas dúvidas, se puderem me ajudar, agradeço.

Como fica uma empresa optante pelo Simples perante o município para o pagamento do ISS?

O valor já é pago através da guia do SN, mas no sistema da prefeitura o que eu faço? Declaro o valor ou preencho sem movimento?

Qual o procedimento que os colegas usam?

Abraço e obrigado!

Renan Christen Botelho

Renan Christen Botelho

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:07

Isso depende de município para município.
Posso te citar o caso da cidade que resido, Joinville.
Não há retenções de ISS justamente pelo pagamento através da guia do Simples Nacional, porém quando a nota fiscal de serviço é emitida, aparece dois campos um se chama "retenção de ISS" e o outro simplesmente é "valor do ISS", o de retenção de ISS, apenas é preenchido quando a empresa possui regime tributário que obrigue a retenção, e o valor da retenção passe de R$ 25,00.
O campo "valor do ISS" é justamente para se o valor não for superior a R$ 25,00 ou não houver obrigação da empresa na retenção. Ou seja, no meu ponto de vista, é meramente informativo.

E no site da prefeitura, existem os dois mesmo campos para preenchimento, onde se segue a mesma regra, só é recolhido se marcar no campo "retenção de ISS".

Espero ter ajudado, porém aconselho você a ler a legislação do seu município, pois podem haver exceções dependendo da localidade.

"O homem só é grande, quando ele se ajoelha, diante do senhor, pra tomar puxão de orelha" - Trilha Sonora do Gueto
Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:16

O correto é declarar o valor do serviço, mas o sistema da prefeitura tem que reconhecer que a empresa é Simples Nacional. Isso para que não haja a cobrança do ISS.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 maio 2011 | 15:42

Olá Pessoal,

Uma dúvida acerca do ISS no Simples Nacional:

Uma empresa de que possui atividade da lista de serviços 7.02 (construção, manutenção, reforma....), pode abater o valor do material aplicado no serviço da base de cálculo para o ISS, e no caso da empresas ser enquadrada no SN como fica a redução dessa base de cálculo?

é possível?

Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 08:03

Muito obrigado Sr. Adalberto, consegui esclarecer minhas dúvidas porém, na minha opinião a empresa tem uma desvantagem na aplicação de material para realização do serviço.

abraços

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