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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Importação com ST

Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 11:39

Recebi uma mercadoria na qual veio com CFOP 5.405 sem destaqu eda ST em campo Proprio e com Destaque do IPI. Liguei na empresa onde fui informada que õ pagamento foi efetuado no momento do desembaraço pois o produto foi importado. Este prduto esta no artigo 313- M. E correto fazer a antecipação na entrada da importação ou ele deve fazer no momento da saida como diz o artigo 313-M?

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:38

Boa Tarde Suelen

Eu entendo que o cálculo do ICMS retido só será efetuado no momento da saída da mercadoria e não no momento do desembaraço. Afinal, o "caput" do art. 312 do RICMS-SP/2000 determina que na saída da mercadoria será atribuída ao sujeito passivo a responsabilidade pela retenção do imposto. No momento do desembaraço, o importador recolherá apenas o ICMS da operação própria e ainda poderá recuperá-lo como crédito porque haverá posterior saída tributada.

( RICMS-SP/2000 , arts. 59 , 61 e 312 )

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 15:50

Neste caso o meu fornecedor justificou que ele fez uma importação por conta e ordem d etereciros com o espirito santo e por isto a empresa do ES fez a antecipação esta correto ?

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