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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 27 dezembro 2010 | 16:00

www.fazenda.rj.gov.br

Livro II RICMS RJ Anexo.

40. MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 195/09
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais e Santa Catarina

Operações internas (ou aquisições no RJ)
Operações interestaduais (ou aquisições em outro Estado )

8414.5
Ventiladores

8414.60.00
Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm

8414.90.20
Partes de ventiladores ou coifas aspirantes

8415.10 8415.8 8415.90.00
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças

8415.10.11
Aparelhos de ar-condicionado tipo Split System (elementos separados) com unidade externa e interna

8415.10.19
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

8415.10.90
Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora

8421.21.00
Aparelhos para filtrar ou depurar água - Purificadores de água


Não encontrei protocolo entre RJ SP e RS, mas passe o NCM que tento achar o valor contigo. Passe por exemplo o valor de uma nota.

Abraço, e boas vindas ao forum

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 09:50

www.fazenda.rj.gov.br

40. MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
Embasamento legal: Protocolo ICMS 195/09
Âmbito de aplicação: Operações internas e interestaduais envolvendo os Estados de Minas Gerais e Santa Catarina

40.4
8415.10 8415.8 8415.90.00
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente e suas partes e peças
39,90%
51,99%

.ICMS da operação própria - R$ 648,57 x 12% = R$ 77,83

.Base cálculo da ST - R$ 648,57 + R$ 129,71 (IPI) x 51,99% (margem de valor agregado) = R$ 1.182,91

R$ 1.621,08 x 18%= R$ 212,92
212,09 - 77,83 = 135,09

135,09 ST

Acho que é isso!!! Abraços

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 28 dezembro 2010 | 14:18

Não sou perito no assunto, mas é assim:
Esse calculo é quando recebe essa mercadoria de outro estado sem que tenha ocorrido a retenção anterior.

E pra calculo do SIMPLES voce deve lancar a receita da venda dessa mercadoria no campo próprio. revenda com ST. e marcar o opção ST. Nesse caso na partilha do SIMPLES o sistema não calculará a parte do ICMS.

Att

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)
LUÍS ALMEIDA

Luís Almeida

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 11:18

ST é um pouco complicada...mas com o tempo se acostuma e descomplica, aprender é que não paramos nunca!! rsrs

Da uma lida no RICMS no livro II que fala só sobre ST. Ajuda bastante.

Abraço e um ótimo 2011 pra todos!!

"Nesse mundo, nada é certo alem da morte e dos impostos." (Benjamin Franklin)

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