Umberto Mallmann
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá!
Tenho uma empresa, comercial varejista de material elétrico, que entrega produtos na forma de condicional para os eletricistas aplicarem nas obras e depois de algum tempo os mesmos retornam a empresa para efetuarem o acerto, devolvendo o que sobrou e faturando o que foi aplicado.
Existe a possibilidade de ser emitido uma NF de remessa e posteriormente uma NF de devolução ENTRADA (do material devolvido) e o restante ser faturado?
Grato pela atenção,
Umberto