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Nota Fiscal de Remessa para Obra

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 13:40

Olá!

Tenho uma empresa, comercial varejista de material elétrico, que entrega produtos na forma de condicional para os eletricistas aplicarem nas obras e depois de algum tempo os mesmos retornam a empresa para efetuarem o acerto, devolvendo o que sobrou e faturando o que foi aplicado.

Existe a possibilidade de ser emitido uma NF de remessa e posteriormente uma NF de devolução ENTRADA (do material devolvido) e o restante ser faturado?

Grato pela atenção,
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 14:14

Boa tarde Umberto!

Você ja verificou a possibilidade de fazer uma remessa de mercadoria em consignação industrial para acobertar esta operação? Neste caso você teria possibilidade de fazer a remessa, o retorno simbólico e o faturamento de tudo o que foi utilizado.

Att,
Ericke

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 15:10

Boa Tarde Ericke!

Mesmo a empresa sendo comercial varejista, existiria a possibilidade de fazermos uma NF de consignação?

Hoje essas retiradas da loja, são feitas pelo eletricista que irá aplicar o material na obra do cliente final (normalmente cliente do eletricista). Hoje essa retirada é acobertada por um pedido condicional e o eletricista vem na loja acertar o valor e devolver o que sobrou dias depois.

Nós estamos querendo montar um instrumento de cobrança caso o eletricista não venha acertar o que retirou.

Att.

Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 13 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2011 | 08:44

Bom dia Umberto!

E se neste caso você emitisse a nota fiscal de venda para o eletricista? Pois assim, quando os materiais retornassem você poderia emitir nota fiscal de entrada por devolução, pois o eletricista não é contribuinte.

Porém, se o faturamento tem que ser feito diretamente para a empresa cliente do eletricista, a situação fica mais complicada mesmo.

Att,
Ericke

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