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IVA ST ORIGINAL ou AJUSTADO

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 08:30

Bom dia a todos

Primeiramente desejo a todos um feliz 2011, que seja repleto de sucesso.

Eu estou com a tabela da CENOFISCO em maos e estou em duvidas em qual IVA-ST ultilizar (ORIGINAL ou AJUSTADO).

a tabela da CENOFISCO esta assim, EX.

NBM/SH = 8467
ALIQ INTERNA = 18%
IVA ORIGINAL = 42,12%
IVA AJUSTADO = 52,52%

Eu estou no estado de SP, qual iva ultilizo?

Se eu fizer a conta ajustando o IVA ORIGINAL para 18% eu chego no valor do IVA AJUSTADO, e minha duvida é qual ultilizar para operação interna e interestaduais.

Agradeço desde ja

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 10:35

Bom dia Douglas!

Para as operações internas, você devera usar o IVA Original e nas operações interestaduais, você deverá consultar se há convenio ou protocolo para verificar o IVA aplicavel.

O IVA Ajustado é usado nas compras de mercadorias sujeitas a Antecipação Tributaria, esta regra somente se aplica quando a mercadoria tenha carga tributaria interna superior a 12%.

Decisão Normativa CAT nº 1/2008

Cosmo Luiz de França
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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 08:20

SEÇÃO XXV - DAS OPERAÇÕES COM FERRAMENTAS
(Seção acrescentada pelo Decreto 54.105, de 12-03-2009; DOE 13-03-2009; Efeitos a partir de 1º de abril de 2009)


Artigo 313-Z3 - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XL, e § 8°, 1, e 60, I):


§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:


10 - ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluídas as fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem, exceto forma ou gabarito de produtos em epoxy, 8207;

O Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST será 37% (trinta e sete por cento).

Portaria CAT 62, de 24.03.09

Cosmo Luiz de França
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 13:00

douglas e cosmo,
não encontrei nenhum iva na port cat 62/2009 que conste a classif.fiscal 8467.11.10
abs a todos
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 13:29

douglas,
essa classi.fiscal 8467 esta enquadrado em mat.mecânicos,elétricos , cfe. port cat 197/2009, com iva de 42,12% , ou seja , sp utiliza iva original , se for nas saidas interestaduais utiliza com ajuste, vamos supor que sua empresa envia merc de sp p/mg c/iva ajustado seria : 1,4212%x0,88%/0,82%=52,52% com ajuste
entendeu?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 14:29

Realmente esta mercadoria não faz parte do da seção XXV, me deixei levar pelo item 10 - do artigo acima que faz menção dos produtos que considerados como ferramentas ou maquinas ferramentas (por exemplo: de embutir, estampar, puncionar, roscar,

furar
, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar)
João me esclarece uma duvida, na operação interna sera usado o IVA de 42,12%.
Agora se a operação fosse interestadual não deveria ser observado o convenio e protocolo.
E caso houvesse o convenio e protocolo, na propria Portaria Cat não estaria exposto o IVA a ser utilizado?

Cosmo Luiz de França
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 14:57

cosmo,
a portaria cat é somente nas operações internas e não tem iva ajustado.
no caso específico da ncm 8467....sp tem protocolo(protocolo icms 159/2009) somente com mg, e numa eventual venda teria que mandar com iva de 52,52%, sendo a aliquota interna de mg de 18%, ou seja, 1,4212%x0,88%/0,82%=52,52%
não se pode misturar convenio com protocolo:
convenio são todos os estados, e protocolo são alguns estados
todas vendas interestaduais tem que pegar sempre o iva pelo protocolo do estado de destino da mercadoria., e sempre por coincidencia o iva original sempre é o mesmo daqui da port cat
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 15:26

aparecido,
nas operações internas o iva da classi.fiscal 9615....(prods.higiene,toucador,etc.)é de 50,90%, cfe.port cat 24/2009
nas vendas interestaduais sp, mantem protocolo com os estados de: al,ce,mt,mg,pr,pe,rs e rr

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 09:41

Bom dia João!

Me confundi quando citei que nas operações interestaduas o IVA estaria disponivel na Portaria Cat, sendo que onde estara disponivel o IVA é no proprio convenio ou protocolo e não na portaria cat que trata do IVA das operações internas.
Mas não lembro de ter feito confusão em relação a convenio ou protocolo pois é obvio que ambos tem diferença, e é obvio que numa operação interestadual tem que observar os dois.

Cosmo Luiz de França
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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 09:51

aparecido,
para achar o mva tem que pegar o iva original e fazer o ajuste, baseado de acordo com a ncm 9615.19.00 e o protocolo, cfe.segue.
os estados que tem alíquota interna de 17%
al,ce,mt,pe,rs
os estados que tem aliquota interna de 18%
mg e pr
sendo assim pra chegar no iva ajustado, verificar abaixo as fórmulas
al-iva original-43,70%-c/ajuste 1,4370%x0,93%/0,83%=61,01%-protocolo 106/2008
ce-protocolo 13/2008(preciso verificar)
mt-protocolo 10/2008(idem)
mg-iva original 51%-c/ajuste 1,5100%x0,88%/0,82%=62,05%-prot. 36/2009
pr-iva original 51%-c/ajuste 1,5100%x0,88%/0,82=62,05% -prot 165/2010
pe-iva original 51% -c/ajuste 1,5100%x0,93%/0,83%=69,19% -prot 130/2010
rs-iva oriinal 51%-c/ajuste 1,5100%x0,88%/0,83%=60,10% -prot 165/2010
rr-(preciso verificar o prot 25/91)
essas informações seria nos casos de vendas de sp p/os estados acima.
Sp p/região norte ne icms 7%
Sp p/região sul e sudeste 12%,
As fórmulas seriam:
0,82% = 18%
0,83%=17%
0,93%=7%
entendeu?rs
abs


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 10:47

APARECIDO,
somente esses estados que sp mantem protocolo,mas com relação aos estados de ce e mt,tem protocolo também, eu preciso encontrar um iva específico.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:14

Joao eu nao entendi nessa parte

Sp p/região norte ne icms 7%
Sp p/região sul e sudeste 12%,

Como fazer os calculos para ajustar o IVA eu entendi, mais essa parte de SP p/ regiao SUL, SUDESTE, NORTE, como funciona essas regioes que voce esta dizendo é fora do estado de sao paulo? ou dentro?

Aguardo resposta Obrigado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 17:26

douglas,
nos casos de venda de sp.p/estados que tenha protocolo,pra voce aplicar a fórmula pra chegar no iva ajustado, voce precisa saber a aliquota normal e aliquota interna do estado de destino da mercadoria, porisso que eu coloquei as aliquotas acima,vou citar um exemplo, no caso de uma venda de sp p/mg:
sp p/mg o icms normal é 12% e aliquota interna de mg. é 18%, a fórmula seria, ex.iva original de 42,12% com ajuste seria:
1,4212%x0,88%(corresponde 12% de sp p/mg)/0,82%(aliq.inter.de mg 18%)=52,52% c/ajuste
obs: na verdade essas aliquotas que eu mencionei , seria no icms próprio p/efeito de calculo p/achar o iva do estado de destino, entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 11:53

douglas,
quando sp envia mercadorias para outros estados,tem que aplicar sempre o iva que consta no protocolo e verificar sempre a aliquota interna do estado que esta enviando a mercadoria., e sempre com iva ajustado
nas operações internas, utiliza sempre o iva pela port cat, ou seja, sp, que o iva não tem ajuste
entra no google e pesquisa: aliquota interna do icms de todos estados do brasil

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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