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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF-e 2.0 Simples Nascional

LEONARDO DE SOUZA FERRARESE

Leonardo de Souza Ferrarese

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 13:42

Olá a todos do forum, estou emitindo uma nota fiscal eletronica no programa da Secretaria da Fazenda versão 2.0, mas no meu caso a empresa é simples nascional e com isso tenho que usar os novos CST/CSSON e não estou sabendo como usar.

A empresa é uma fabrica de tijolos dentro do Estado de São Paulo, sendo assim tem que pagar a substituição.
O produto é Tijolo com IVA de 69,43 sendo venidido para o Estado de Mato Grasso do Sul

Agradeço desde já

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:01

Boa tarde Leonardo De Souza Ferrarese,

Acontece o seguinte.

Para o uso do CSOSN você deverá observar 2 coisa:
Primeira:
Qual a tributação do seu produto?
No seu caso está enquadrado como substituição tributária.
Nos limitamos a dois CSOSN- 201 ou 202.

Segundo:
Você deverá observar qual o regime que o seu cliente está enquadrado.

Caso ele não tenha direito a crédito de ICMS o CSOSN que você deverá usar será o 202.Caso tenha direito o CSOSN será o 201.


Segue base legal:
CSOSN

LEONARDO DE SOUZA FERRARESE

Leonardo de Souza Ferrarese

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 14:24

FELIPPE Obrigado, mas falta agora saber como eu calculo a base de calculo.
Minha Patroa disse que se a empresa fosse REGIME NORMAL eu teria que calcular o ICMS e depois o ICMS do ST para depois obter o resultado

Exemplo:
Valor da Nota R$960,00 + IVA(69,43%) = R$1626,53
R$1626,53 * 12% = R$195,18
R$ 960,00 * 7% = R$67,20

R$195,18 - R$67,20 = R$127,98

Valor total do ICMS da ST = R$127,98

Como a Empresa que estou fazendo a nota é simples nascional, não sei como fazer esse desconto, sendo que o programa não tem essa opção.

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 4 janeiro 2011 | 15:55

Leonardo, deixa ver se posso ajudar.

Seguinte:

*Modalid. de determ. da BC ICMS ST = Margem de Valor Agregado (%)
*% redução da BC ICMS ST = Não preenche
*% margem de valor adic. ICMS ST = Não preenche
*BC ICMS ST = Preencher de acordo cálculo manual ( como no seu exemplo)
*Alíquota do ICMS ST = 12% (conforme seu exemplo)
*ICMS ST = Valor da Subst. Tribut. conforme cálculo manual

Após esses procedimentos e terminar de preencher toda a NF vá em Pré-visualizar DANFE e veja se o cálculo aparece no campo certo.

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
LEONARDO DE SOUZA FERRARESE

Leonardo de Souza Ferrarese

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 12:57

Júlio Cerqueira, fazendo isso eu obtenho o valor da Subst. Tribt. R$195,18, e não o R$127,98 como no meu exemplo de uma empresa de regime normal.
Então não tenho certeza se tenho que fazer aquele desconto do ICMS ou tem que calcular a base conforme vc me informou.

Lembrando que o Regime da Empresa é Simples Nacional

Aguardo Resposta.

Felippe

Felippe

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 13:09

Em Santa catariana as empresas do simples têm desconto de 70% sobre a MVA(IVA).Em São Paulo não sei como acontece.

Segue a fórmula sem o desconto.
Fórmula:
(((Valor do Produto + Valor do IPI + Valor do Seguro + Valor do Frete + Outros Valores) * ((MVA Original) +1) * Aliquota Interna) - ICMS Próprio)

Para outra UF:

Fórmula:
(((Valor do Produto + Valor do IPI + Valor do Seguro + Valor do Frete + Outros Valores) * ((MVA Ajustada ) +1) * Aliquota Interna) - ICMS Próprio)

LEONARDO DE SOUZA FERRARESE

Leonardo de Souza Ferrarese

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 13:25

Deixa eu ver se entendi:

(960 * (69,43% + 1) * 12%) - (960 * 7%)
(960 *+ 70,43% * 12%) - (960 * 7%)
(1636,13 * 12%) - (67,20)
(196,36) - (67,20)
Resultado: 129,16

Se for isso como vou usa-lo no Emisor Gratuito 2.0 NF-e, que não deixa eu calcular o valor com o desconto de ICMS Proprio, no regime Simples Nacional

Abraço

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 19:00

Leonardo, é só fazer o cálculo manual e preencher conforme o que eu disse acima.

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