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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aplicação de st para o destinatário insustria

Valmir de Moraes Pereira

Valmir de Moraes Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 08:07

Bom dia,

Estou recebendo uma mercadoria pra uso/consumo na minha indústria, esta mercadoria vem de um estado não signatáriode icms-st.
Estes produtos estão sujeitos a substituição tributária aqui em Santa Catarina, gostaria de saber se eu preciso fazer o recolhimento da st, mesmo sendo mercadoria pra uso/consumo no meu estabelecimento industrial?
espero que alguém posso me ajudar.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 12:29

Bom dia Valmir!

Quando a operação for realizada diretamente do fabricante, importador ou comercio até o consumidor final, não se aplica a substituição tributaria.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

[email protected]
Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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