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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal p/ peq. comercio

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2011 | 23:46

Pessoal, Boa noite!!

Estou iniciando minhas atividades e me surgiu uma duvida... fui procurado por uma pessoa que tem um pequeno comercio; um barzinho. O mesmo vende bebidas alcolicas, refrigerantes, salgadinhos, e outros...
A minha duvida é, se realmente, nesse caso, o cliente tem que emitir nota fiscal? caso não seja necessário, como ele paga o darf? pode ser com base em um valor aproximado??

Desde já agradeço a atenção de todos...

Mauricio

Everton Pereira da Silva

Everton Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 7 janeiro 2011 | 09:16

Tem que verificar se essa empresa é regular, ou seja possui os cadastros nas esferas federal, estadual e municipal. Depois analisar qual o tipo de tributação, (por ser micro empresa do ramo de comercio o mais indicado é que seja do Simples Nacional) , após isso, solicitar junto a secretaria de fazenda do seu estado uma AIDF (autorização para impressao de documentos fiscais) e com este documento procurar uma grafica para imprimir os blocos. Como ele vende para pessoas fisicas, entao deverá utilizar notas modelo D1 ou D2 (nota fiscal de venda para consumidores).

"O sucesso geralmente vem para aqueles que estão muito ocupados para estarem procurando por ele" - Henry David Thoreau
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 14:57

Boa tarde, Maurício


Conforme as determinações legais, todas as vendas devem ser feitas mediante a emissão de uma nota fiscal, e pelo menos no Estado de São Paulo, conforme dispõe o Comunicado DA 89/2010:

"(...) no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 9,00 (nove reais), desde que não exigida pelo consumidor"

Portanto, as vendas de valor modesto, e somente aquelas em que o consumidor não pede a nota fiscal, devem ter seus valores anotados à parte para ao fim do expediente emitir uma nota única compreendendo todas as pequenas vendas, e ao chegar ao fim do mês, na premissa de ser uma empresa optante pelo simples, devem ser somadas todas as notas emitidas ao longo do período em a partir do sistema PGDAS gerar o DARF do Simples.

Portando, conclui-se que a base de cálculo do tributo é o valor bruto das receitas, nada se falando de "estimar" vendas.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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