Maria Jose Boy Cremasco
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia .
A portaria Cat 54/2010 Estabeleceu novos indices de base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS.
1 - 49,26% (quarenta e nove inteiros e vinte e seis centésimos por cento), tratando-se de medicamento de referência, conforme definido na legislação federal;
2 - 68,54% (sessenta e oito inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento), tratando-se dos demais medicamentos, inclusive genéricos e similares, conforme definidos na legislação federal;
3 - 68,54% (sessenta e oito inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento), tratando-se das demais mercadorias que não sejam consideradas medicamentos conforme legislação federal
Uma empresa necessita ultilizar os novos indices.
PERGUNTA:
Onde posso encontrar éstas relações de medicamentos conforme definidos pela legislação federal?
Obrigada.