Jair Cini
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, alguém sabe me informar se a Resolução SF-31, de 30-6-2008 (São Paulo), Item 80 – NCM 8517.62.49 continua em vigor? Trata-se da redução do ICMS para 12%.
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Jair Cini
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, alguém sabe me informar se a Resolução SF-31, de 30-6-2008 (São Paulo), Item 80 – NCM 8517.62.49 continua em vigor? Trata-se da redução do ICMS para 12%.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljair,
prevalece redução aliquota de 12% nas operações internas, cfe. a ncm abaixo:
Outros roteadores digitais, em redes com fio 8517.62.49
obs:verificar art 54 inciso V redução de 12% do ricms/2000
Raphaela Batista Gomes dos Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoAo pesquisarem a SF 31/2008 não esqueçam de dar uma olhada na atualização SF 105/2010.
Jair Cini
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Agradeço a ajuda. Não estou conseguindo mais acompanhar as legislações. É muita coisa!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljair,
a area fiscal é coisa de insano, só trabalha louco!rsrs
Rafael do Amaral Costa Russo Neumann
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente TributárioBom dia.
Acredito que o reator não terá mais o benefício da redução para 12% conforme a Decisão Normativa CAT 06/10, nela é especificado que para ter o benefício o item tem que ser industrial e os reatores tem diversas aplicações.
Faça uma análise técnica da mercadoria, caso ela seja SOMENTE Industrial pode aplicar a redução.
Grato
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljair,
só que essa classi.fiscal 8517 6249, esta enquadrada na subst.tributária.,
verifica port cat 263/2009 e se procede a discriminação dos produtos nessa portaria.
se sua empresa for industria tem que calcular o iva de 37% nas operações internas .
rafael, só que tem um pequeno problema, se a empresa do jair for comercio e se tiver st, a empresa da qual ele comprou teria que mandar com st,e a empresa do jair teria que mandar c/cfop 5405 nas saida subsequentes como substituido sem os impostos
jair, se sua empresa for comercio, verifica na nf.do fornecedor se foi enviado com st na nf.
se sua empresa for industria, verifica se procede a st ou não?
abs a todos
joão
Uismara Cardoso
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa noite Pessoal!
Preciso muito da ajuda de vcs.
Estou recentimente no ramo automotivo, temos um produto que foi adquirido no mercado externo da classificação - Potenciômetros de carvão 8533.40.91 - a mesma está na resolução SF 31/2008, que seria o anexo III da resolução 04/98 revogada.
A Resolução SF 31/08 do Anexo III são apenas as industrias de Processamento de Dados que podem aderir a aliquota de 12%?
A empresa em que trabalho adiquiriu o produto mencionado acima no mercado externo - Importado - Posso aplicar a aliquota de 12%, ou tenho que aplica 18%?
OBS: Este produto será comercializado no mercado local, estado de SP.
Desde já agradeço pela ajuda de vcs.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaluismara,
essa ncm 8533.40.91 esta enquadrada na res.31/2008, diante disso nas operações internas , a sua empresa aplica a red.de 12% de icms, cfe.determina o art 54 do ricms, ver abaixo:
Artigo 54 - Aplica-se a alíquota de 12% (doze por cento) nas operações ou prestações internas com os produtos e serviços adiante indicados, ainda que se tiverem iniciado no exterior (Lei 6.374/89, art. 34, § 1°, itens 2, 5, 6, 7, 9, 10, 12, 13, 15, 18, 19 e 20 e §
abs
joão
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