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Mercadoria e Prestação de Serviços

César

César

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Domingo | 9 janeiro 2011 | 13:12

Senhores:

Boa tarde!

Trabalho numa revenda da HP e tenho a seguinte dúvida:

Eu compro equipamentos e também compro software e serviços pra revender. Só que as vezes meu cliente me exige que eu emita uma nota fiscal de Venda de Mercadoria e inclua o serviço nessa nota também. A justificativa do meu cliente é que ele não pode "patrimonizar" serviços, somente Equipamentos.

Minha pergunta é a seguinte:

Se eu compro servico eu tenho que vender servico, certo?

Essa prática pode me trazer problema na esfera municipal, eu creio.

Apesar de que, já que sou lucro presumido, é vantagem pra mim fazer isso. Afinal, eu pago uma aliquota menor nos impostos federais, não pago ISSQN e também não pago ICMS, já que foi pago na ST.

Estou certo no meu raciocinio ou estou viajando?

Obrigado!

Renata Oliveira Pena

Renata Oliveira Pena

Bronze DIVISÃO 2 , Analista
há 14 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 14:33

Bom César,

Se a empresa nao está "patrimonizando" ela pode estar deixando de considerar o softaware como ativo intangível em sua empresa.

se vc presta serviços vc deve emitir nf de serviços. O fato da empresa que vc vende o softaware nao considerar ativo, nao pode interferir na saída de sua nf.

Os softwares devem ser tratados como ativos imobilizados ou intangíveis. Conforme Pronunciamento Técnico CPC-04 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e Resolução CFC Nº 1.139/08 do Conselho Federal de Contabilidade, para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

Espero ter ajudado um pouco.

Renata Oliveira Pena
analista fiscal e contábil
César

César

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 22:06

Ok Renata,

Obrigado pela resposta e desculpe-me pela demora em agradecer.

Continuei um pouco confuso.

Se eu comprei um serviço, exemplo: Suporte a servidor 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, a HP emite uma nota fiscal de servico para minha empresa. Quando eu vou revender esse serviço, posso imbutir na nota de venda de mercadoria?

Obrigado...

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