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Mercadoria e Prestação de Serviços

César

César

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 9 janeiro 2011 | 13:12

Senhores:

Boa tarde!

Trabalho numa revenda da HP e tenho a seguinte dúvida:

Eu compro equipamentos e também compro software e serviços pra revender. Só que as vezes meu cliente me exige que eu emita uma nota fiscal de Venda de Mercadoria e inclua o serviço nessa nota também. A justificativa do meu cliente é que ele não pode "patrimonizar" serviços, somente Equipamentos.

Minha pergunta é a seguinte:

Se eu compro servico eu tenho que vender servico, certo?

Essa prática pode me trazer problema na esfera municipal, eu creio.

Apesar de que, já que sou lucro presumido, é vantagem pra mim fazer isso. Afinal, eu pago uma aliquota menor nos impostos federais, não pago ISSQN e também não pago ICMS, já que foi pago na ST.

Estou certo no meu raciocinio ou estou viajando?

Obrigado!

Renata Oliveira Pena

Renata Oliveira Pena

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 14:33

Bom César,

Se a empresa nao está "patrimonizando" ela pode estar deixando de considerar o softaware como ativo intangível em sua empresa.

se vc presta serviços vc deve emitir nf de serviços. O fato da empresa que vc vende o softaware nao considerar ativo, nao pode interferir na saída de sua nf.

Os softwares devem ser tratados como ativos imobilizados ou intangíveis. Conforme Pronunciamento Técnico CPC-04 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e Resolução CFC Nº 1.139/08 do Conselho Federal de Contabilidade, para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

Espero ter ajudado um pouco.

Renata Oliveira Pena
analista fiscal e contábil
César

César

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 22:06

Ok Renata,

Obrigado pela resposta e desculpe-me pela demora em agradecer.

Continuei um pouco confuso.

Se eu comprei um serviço, exemplo: Suporte a servidor 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, a HP emite uma nota fiscal de servico para minha empresa. Quando eu vou revender esse serviço, posso imbutir na nota de venda de mercadoria?

Obrigado...

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