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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituicao tributaria no simples nacional

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 10 janeiro 2011 | 14:48

Boa Tarde Washington.
Não porque a Substituição Tributária é como se fosse o pagamento antecipado do ICMS e como vc já pagou não deverá recolher novamente, deverá colocar na nota fiscal que é mercadoria com ST e recolhida anteriormente, normalmente é colocado nos campos Natureza da Operação, Codigo de Situação Tributária e no campo observações o dispositivo legal.

Espero ter ajudado

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