Denise Mori Marcassa
Bronze DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeUma indústria optante pelo simples nacional fabrica balcão refrigerado com NCM 84.18.50.90;
1)Deve-se reter o ICMS-ST se esse balcão for vendido para integrar o ativo imobilizado da empresa adquirente desse balcão? Caso afirmativo deve se utilizar do preço total do produto constante na Nota Fiscal para cálculo do ICMS-ST? ou adicionar o IVA para o cálculo do ICMS-ST, visto que o adquirente será o “consumidor final” do balcão?
Qual é o embasamento legal?
2)Deve-se reter o ICMS-ST se esse balcão for vendido para posterior revenda pela empresa adquirente desse balcão?
3)Se esse balcão for vendido para Minas Gerais ou outros estados, como proceder com o ICMS-ST em caso de venda para integrar o ativo ou para revenda?