x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.225

substituição tributária

denise mori marcassa

Denise Mori Marcassa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 17:45

Uma indústria optante pelo simples nacional fabrica balcão refrigerado com NCM 84.18.50.90;

1)Deve-se reter o ICMS-ST se esse balcão for vendido para integrar o ativo imobilizado da empresa adquirente desse balcão? Caso afirmativo deve se utilizar do preço total do produto constante na Nota Fiscal para cálculo do ICMS-ST? ou adicionar o IVA para o cálculo do ICMS-ST, visto que o adquirente será o “consumidor final” do balcão?
Qual é o embasamento legal?
2)Deve-se reter o ICMS-ST se esse balcão for vendido para posterior revenda pela empresa adquirente desse balcão?
3)Se esse balcão for vendido para Minas Gerais ou outros estados, como proceder com o ICMS-ST em caso de venda para integrar o ativo ou para revenda?

Francis de Souza Matos

Francis de Souza Matos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 18:21

Cara Denise

Resposta 1 - Não, pois para que tenhamos o ICMS ST a premissa é ter continuidade na cadeia, ou seja, o seu cliente deverá vender para outro (ou contribuinte ou consumidor final).
Neste caso quem comprar para Ativar é o consumidor final.

Resposta 2 - Sim, pois possui cadeia para aplicação do ICMS ST, ou seja, Fabricante/Revenda para Cliente para Consumidor Final.

Resposta 3 - Venda para outros estados, primeiramente verificar no site do CONFAZ se existe protocolo ou convênio, existindo, verificar se seu NCM/Produto está enquadrado e aplicar a regra do ICMS ST, verificando como se comporta o protocolo perante revenda ou aplicação como imobilizado.
Se não estiver em protocolo/convênio, de SP para Estados sudeste e sul (exceto ES) 12% e demais 7% (desde que seja contribuinte, não contribuinte aplicar alíquota interna, geralmente 18%).

Francis S Matos

Francis de Souza Matos
Gerente de Contabilidade e Fiscal/Pós Graduado em Controladoria e Método de ensino
São Paulo - SP
Francis de Souza Matos

Francis de Souza Matos

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 18:25

Embassamento Legal

Artigo 261 a Artigo 267 RICMS/2000
Convênio ICMS 81/1993
Decisão Normativa CAT 12/2009
Decisão Normativa CAT 15/2009

Francis de Souza Matos
Gerente de Contabilidade e Fiscal/Pós Graduado em Controladoria e Método de ensino
São Paulo - SP
denise mori marcassa

Denise Mori Marcassa

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 janeiro 2011 | 16:52

Francis S Matos
Primeiramente obrigada pelo esclarecimento, mas st/protocolo ainda é complicado para mim.Veja bem se entendi: empresa do simples nacional de SP fabrica balcão refrigerado com NCM 84.18.50.90 vende para uso, isto é, integrar ao ativo no estado de (MG) deverei proceder desta maneira?
CFOP – 6401 - Valor do produto R$ 1.000,00 existe protocolo entre os estados
Não pagarei a ST pois é consumidor final, só aplicarei diferencial de alíquota.
Como é feito esse calculo? Através de que guia

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.