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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Niulcéia Damazio

Niulcéia Damazio

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 09:06

Estamos localizados em São Paulo, e somos uma empresa de distribuição de produtos alimenticios. em regime RPA, recebemos do fornecedor localizado no ES, os produtos Agua de Coco ( ncm 2009.80.00 ) e Leite de Coco ( NCM 2009.80.00 ).
Na entrada em São Paulo, sobre qual deste produtos devo calcular o ICMS retido antecipadamente, uma vez que o Leite de Coco está com o mesmo NCM da Agua de Coco?

Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2011 | 11:52

Olá Niulcéia!

Se essa nomenclatura for substituição tributaria dentro do estado de SP, vc tera que calcular o ICMS retido dos dois produtos, sendo que a NCM é o mesmo para os dois.

Espero ter ajudado

Att.
Luana Allegretti

Luana Allegretti
Niulcéia Damazio

Niulcéia Damazio

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 16:08

Oi Luciana

Obrigado por responder, mas a questão é exatamente a nomenclatura NCM.
No art. 313W e X, o 2009.80.00 esta descrito como Agua de Coco, não consta na tabela TIPI, nomenclatura para o Leite de Coco.
O NCM 2009 descreve como Suco de outras frutas ou plantas.
Pergunto:
O Leite de Coco pode ser considerado um suco?
Qual a classificação fiscal correta para esse produto?

Luana  Allegretti

Luana Allegretti

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 16:58

Olá Niulcéia!

Acredito que se enquadre nesse mesmo ncm, os produtos liquidos do cocô, sendo água ou Leite, não achei em nenhum lugar a nomenclatura diferentes dos dois produtos.



Luana Allegretti

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